14 de maio de 2018

ITAITUBA/PA - BELA CIDADE COM MUITOS PORCONILDOS

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Há muito Itaituba, cidade situada a sudoeste do estado do Pará, vem passando por transformações, sejam econômicas, sociais, culturais e/ou financeiras que mudam, geralmente para bem melhor, o visual de nossa cidade, e após a bela decoração natalina feita pela Prefeitura de Itaituba em 2017, largamente elogiada, esperava-se que esse espírito de melhoria tomasse conta de itaitubenses que têm a frente de sua casa/terreno tomado pelo mato, fizessem sua parte quanto à limpeza de suas calçadas. Muito pelo contrário. Vale ressaltar que vários cidadãos, em cooperação com o município, construíram suas calçadas. 

Essas pessoas demonstram carinho e atenção por sua cidade. Mas quem dera se todos ou, a grande maioria, tivesse esse espírito de limpeza e cooperação!

Porém, ainda tem bastante gente que nem sequer limpa sua calçada, o que dizer, então, de residência em que o mato só não tomou conta do caminho da rua até a entrada da casa? Pessoas com esse espírito de porconildos deixam nossa cidade com má impressão aos visitantes

E, para ver como algumas pessoas tratam seus imóveis, basta andar um pouco pela cidade, seja na periferia, ou no centro comercial, para se saber que o rico-porco e o pobre-porco padecem do mesmo mal:  a sebozeira!

Em áreas nobre da cidade, como a av. Hugo de Mendonça, Haroldo Veloso (às proximidades do Apiacás e da Promotoria Pública), Nova de Santana (no início e no fim), Manfredo Barata, existem dezenas de terrenos que não tem sequer, uma cerca para delimitar o mato dentro do imóvel abandonado; pois há terrenos baldios e sem qualquer cuidado, cheios de matos e que servem de depósitos para alguns vizinhos porcos; na trav. Lauro Sodré, às proximidades de um hospital, há dois terrenos em que o matagal está em boa altura; apenas uma placa de propaganda destoa da floresta que ali prolifera.

Mas o lado 'bom' dessa sujeira é saber que basta um morador jogar seu lixo, seja ele doméstico ou entulho, às proximidades de sua casa ou na calçada do terreno baldio, para saber quantos porconildos moram na redondeza, pois esses moradores-suínos aproveitam a sujeira de seu vizinho de chiqueiro, para formar um grande lixeiro a céu aberto, como bem demonstram algumas imagens desta postagem; sujeira essa que atrai toda sorte de animais, principalmente ratos, cachorros e gatos vadios, além de ser um eterno criadouro para os mosquitos transmissores das mais variadas doenças.

É de responsabilidade dos proprietários, ou inquilinos, manter limpos, livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas, os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população. Assim, a lei é clara quanto à responsabilidade de cada um. Falta a PMI cuidar de sua parte e acionar os porcos de plantão!

E, assim como ocorre com a sinalização do trânsito, que quase ninguém, respeita, o mesmo vem ocorrendo com o Código de Postura (CP) do município que, constantemente é desrespeitado, código esse que disciplina o uso de áreas comuns em nossa cidade. 

Portanto, o prefeito Valmir Climaco, como forma de aumentar a arrecadação própria do município, poderia aplicar multas, após o não atendimento das intimações, a esses donos de imóveis que se encontram abandonados nos diversos cantos da cidade, e com isso ter um bom aumento nas receitas municipais, haja vista que a quantidade de terrenos baldios e não cercados proliferam pela cidade igual mosquito da dengue. 

Abaixo, ao fim da postagem, várias imagens de terrenos baldios que 'enfeitam' a cidade e servem como vetores de diversas doenças.

Vejamos, então, o que diz o CP logo em seu primeiro artigo:

"Esta Lei institui as medidas de poder de polícia administrativa, a cargo da municipalidade, relativas à higiene, à ordem, e à segurança públicas, aos bens do domínio público e ao funcionamento de estabelecimentos em geral, regulamentando as obrigações do poder público municipal e dos habitantes do Município de Itaituba."

Que é complementado em seu artigo segundo assim: 

"Os servidores municipais observarão o disposto nesta Lei, sempre que, no exercício de suas funções, (...) proceder à fiscalização, expedir notificações e auto de infrações, instruir processos administrativos e decidir matéria de sua competência."

E, para quem sempre culpa, e espera que a administração municipal seja babá desses porconildos, vejamos o que preceitua o parágrafo 1º do art. 5º, quando diz, claramente, que 


"Os moradores são responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação dos passeios, bem como das sarjetas fronteiriças à sua propriedade e residência, que devem ser feitos em horário conveniente e de pouco trânsito."
E, lendo com mais atenção o CP, lei de 2009, há também um parágrafo voltado para os sabichões que gostam de jogar toda sorte de entulho no meio da rua.

Veja o que diz o parágrafo 5º do aludido art. 5º:

Não é considerado de responsabilidade da municipalidade o recolhimento de resíduos provenientes de estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, como os resíduos de materiais de construção, os entulhos de demolições e similares, e também os resíduos resultantes da limpeza de jardins, galhadas, árvores, hortas, pomares e similares (...)

E, para quem gosta de joga poda de árvores e toda sorte de entulho na calçada, o art. 6º, que trata da preservação da higiene pública,informa ficam vedados:

I - a varredura de resíduos do interior dos prédios, residências, terrenos ou veículos para vias, passeios e logradouros públicos;

II - o despejo e o lançamento de quaisquer resíduos, entulhos ou objetos em geral nos terrenos particulares, várzeas, canais, cursos d’água, bueiros, sarjetas, bocas-de-lobo, vias e logradouros públicos;
(...)
IV - o lançamento e o depósito de podas de árvores, jardinagem ou quaisquer materiais ou resíduos que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer o asseio dos passeios, vias e logradouros públicos;

Para quem gosta de manter o costume de deixar seus imóveis ao léo, o art. 9º do CP determina que os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter limpos, livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas, os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população, sendo que decorrido o prazo estabelecido através de Notificação, para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, cercados, com a construção de passeio público, e não havendo o cumprimento da Notificação, será aplicada multa e posteriormente o Município, através do órgão competente, executará a limpeza e as obras necessárias aos imóveis, cobrando do proprietário, os gastos respectivos, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração.

Entretanto, o art. 11 determina que o proprietário de terreno urbano não edificado é obrigado a mantê-lo cercado e com passeio público, observando-se as exigências do artigo 9º, caso contrário incidirá o previsto no Parágrafo Único daquele dispositivo e demais cominações legais, ficando sob a responsabilidade dos fiscais de serviços urbanos a fiscalização.

Assim, diante de todo o acima exposto, e, se a PMI realmente quiser fazer valer seu poder de polícia e, de quebra, aumentar sua arrecadação, diminuir os custos com tratamento de doenças, principalmente dengue e chikungúnia, é bom que comece logo a emitir notificações e deixar nossa cidade ainda mais bonita, pois merecemos uma Itaituba digna e respeitada!

 
























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