5 de abril de 2018

BRASIL - LULA DEVE SE ENTREGAR ATÉ ÀS 17H DE AMANHÃ, DETERMINA JUIZ! E LULA PERDE MAIS UMA NO TRF4

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Por: Reinaldo Azevedo

Imagem: Internet
O juiz Sérgio Moro acaba de expedir mandado dando prazo até amanhã, dia 06/4, às cinco da tarde, para que Lula se apresente à Polícia Federal em Curitiba para seu encarceramento.

O juiz determinou que pela importância do cargo que foi exercido pelo condenado, o uso de algemas e a exposição do ex-presidente sejam proibidos; ele deve ficar separado dos demais presos.

A decisão contraria a afirmação feita por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF-4, que disse em entrevista HOJE PELA MANHÃ à Rádio Band News FM que os recursos de segunda instância ainda não haviam sido encerrados e que a prisão seria determinada no início de maio.

No mesmo despacho, Moro determinou, também, o cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora, que já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.
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Imagem: Interne

LULA PERDE MAIS UMA

TRF4 nega seguimento de exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro a cortes superiores


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (3/4) negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em exceção de suspeição interposta contra o juiz federal Sérgio Moro no processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia (50213653220174047000).

O tribunal negou provimento ao pedido de suspeição no dia 31 de março, com publicação do acórdão no dia 4 de fevereiro. O advogado do ex-presidente entrou com o pedido de admissão dos recursos às cortes superiores em 2 de março. A defesa alega que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba seria suspeito por ter realizado buscas e apreensões na residência e no escritório de Lula e sua família sem base legal, bem como determinado a condução coercitiva deste em março de 2016 sem prévia intimação. O advogado citou ainda a interceptação telefônica da família e de um dos advogados, o levantamento do sigilo dos diálogos interceptados, e a participação em eventos organizados por opositores do ex-presidente entre outros atos para embasar a suspeição do magistrado para julgar seu cliente.

Recurso Especial - STJ

Após apontar suas razões, a defesa alegou no pedido de admissão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a decisão do TRF4 contraria o Código de Processo Penal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por manifesta perda da imparcialidade do magistrado para condução de ação penal, requerendo, por fim, a nulidade dos atos praticados pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e a redistribuição dos autos para outra vara federal.

Segundo a vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, responsável de acordo com o Regimento Interno do tribunal por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores, a defesa do ex-presidente propõe reanálise das provas no recurso especial, o que é vedado por lei.

Na decisão, a desembargadora esclareceu que compete ao STJ julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que não ocorre no caso.

Recurso Extraordinário – STF

No pedido de admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa alegou que o acórdão proferido pela 8ª Turma não atende à garantia da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, da imparcialidade, do acesso à justiça e da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, em afronta direta à Constituição da República.

Conforme Maria de Fátima, além de as teses da defesa demandarem, como no caso do recurso especial, reanálise de provas, o que também não é cabível em recurso extraordinário, os dispositivos constitucionais invocados seriam afetados somente de “de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável por meio de recurso extraordinário”.

A desembargadora ressaltou que, segundo a Constituição, compete ao STF julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição e julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Novo Recurso

A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4, um para cada um dos recursos negados, que serão então enviados a ambos os tribunais superiores para apreciação.



Fonte: ACS/TRF4
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3 comentários:

Anônimo disse...

Vou perder vários amigos com a prisão do Luladrāo pois diziam que iriam cometer suicídio caso o bandido fosse presso então me digam onde que irei filmar kkkkkkkkk thau querido

Anônimo disse...

Os mesmos que torceram pela prisão do Lula, apoiam aecio neves, temer, jader barbalho, elder barbalho, jatene entre outros por aí.

Anônimo disse...

Acho que as pessoas que estavam lutando para o Lula ser preso, devem votar tudo em branco ou nulo nas eleições deste ano. Porque até agora não vi nenhum candidato honesto que mereça um voto.