19 de fevereiro de 2018

TRAIRÃO/PA - EMPRESÁRIOS DENUNCIAM VÍCIOS EM LICITAÇÃO

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O Presidente do Legislativo Municipal de Trairão, Vereador Cleiton Guimarães Melo ('Dinda'), fez tornar público que ontem foi protocolado na Secretaria da Câmara, uma denúncia assinada por dois microempresários locais do ramo de fabricação de artefatos diversos de madeiras,  srs. ADAIR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e ISMAEL DA CRUZ ALVESpedindo providências contra supostas irregularidades no processo licitatório, Edital Pregão Presencial no. 002/2018-FME-PP, que aconteceu no dia 09/fev/2018.

ADAIR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS é dono da empresa ADAIR ARTES EM MADEIRA (CNPJ-20.798.639/0001-71) e, ISMAEL DA CRUZ ALVES, é representantes da firma LIDIANE MOTA ARAÚJO (CNPJ-23.429.745/0001-76).

O nobre Presidente da Casa de Leis do Trairão, acatou a denúncia, colocando-a em votação no Plenário, onde teve 4 votos contra o prosseguimento da denúncia e, 5 votos a favor de investigar os fatos relatados na denúncia. 

Após a votação, foi construída a comissão processante composta pelos os Vereadores Luiz Riffek, seu Presidente, José Odair Pereira Matos-Cak, o Relator e Frank Sousa, Membro. 

O Presidente da Câmara ressaltou que foi eleito para auxiliar o povo e, assim, as denúncias que chegarem em seu gabinete, vai utilizar o rito do Regimental da Casa e tomará as providências cabíveis.

A ACUSAÇÃO
A acusação dos empresários versa sobre licitação dirigida, 
Os acusadores dizem que o sr. Deivide da Silva Cruz, Pregoiero do município, por diversas vezes se recusou a receber os representantes das firmas acusadoras, inclusive se escondendo nas dependências da PMT.

O Edital de Convocação do pregão presencial n. 002/2018FME-PP era para contratação de empresa para aquisição de móveis em madeira de lei destinado a atender as escolas da rede municipal de ensino infantil e fundamental do município de Trairão/Pa, conforme termo de referências e exigia os seguintes documentos: 

Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento das condições de Habilitação.
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor.
Anexo IV – Carta de Credenciamento.
Anexo V – Modelo de Declaração. 
Anexo VI – Minuta do Contrato.

Relatam ainda os empresários que, diante de tantos óbices criados por Deivide da Silva Cruz para a entrega do documento solicitado, o credenciamento da empresa que pretende participar da licitação para posterior recebimento do Certificado de Habilitação, que seria expedida pela Comissão de Licitação e, assim, chegaram 40 minutos antes do início do Pregão, porém, para surpresa geral das empresas acima, o pregão não ocorria na sala conforme mencionado no Edital, que seria a Sala de Licitação da PMT, mas em sala diversa e somente com um outro concorrente, sr. José Wagner Martins Cavalcante, o ganhador da licitação, conforme anunciado por Deivide

Abaixo, as imagens da denúncia










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