30 de janeiro de 2018

LULA, O FICHA SUJA, VAI PRESO SE DEPENDER DO STF - STJ NEGA HABEAS CORPUS PARA LULA

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Usar caso Lula para reabrir análise de prisão após segunda instância seria apequenar o Supremo, diz Cármen Lúcia

Por Valdo Cruz

Prisão após segunda instância não está na pauta do Supremo, diz Cármen Lúcia - Vídeo: G1


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse em jantar com jornalistas e empresários, ao qual a GloboNews foi convidada, que seria "apequenar" o tribunal utilizar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reabrir a discussão sobre a execução de sentença após condenação em segunda instância.

"Não sei por que um caso específico [do ex-presidente petista] geraria uma pauta diferente. Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém", afirmou a presidente do tribunal durante evento organizado pelo jornalista Fernando Rodrigues, do site Poder360.

Logo após a confirmação da sentença contra Lula, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na semana passada, começou uma discussão sobre a possibilidade de o STF rediscutir a permissão de prisão imediata depois de condenação em segunda instância por um órgão colegiado. O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão.

Dentro do STF, alguns ministros, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio, defendem uma revisão da decisão, tomada em 2016 pelo tribunal por 6 a 5, que determinou a possibilidade de execução imediata após uma confirmação de sentença em segunda instância.

Durante o jantar, Cármen Lúcia lembrou que votou duas vezes a favor do início da execução da pena depois de condenação em segunda instância. "Votei igual duas vezes. Em 2009 fui voto vencido. Em 2016, fui voto vencedor", afirmou.

A presidente do STF sinalizou que o assunto não deve entrar, por sua iniciativa, em pauta nem em fevereiro nem em março. Outros ministros, porém, podem levar o tema para o plenário do tribunal, que volta do recesso na próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro.

A defesa de Lula pode recorrer da decisão contra o petista no próprio TRF-4, com os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação. A defesa do ex-presidente também pode recorrer a mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Já a situação política de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro de candidatura de Lula.

O PT tem até o dia 15 de agosto para protocolar o pedido, e a Corte tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura.


Durante o jantar do Poder360-ideias, a ministra enfatizou que esse entendimento tem sido o do TSE e o do STF. A ser mantida essa jurisprudência, a candidatura do ex-presidente Lula torna-se inviável.


A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como é o caso do TRF4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Sobre a aplicação da Ficha Limpa, que torna Lula inelegível, a presidente do STF avaliou ser muito difícil mudar o entendimento atual sobre a legislação. Em sua avaliação, o tema "está muito pacificado" e afirmou considerar "muito difícil" mudar o entendimento em relação ao tema.

E STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância

André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve condenação confirmada na semana passada pelo TRF4 EFE/Fernando Bizerra Jr/Direitos Reservados

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

"Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?", questionou a defesa.

Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente.

“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz a nota.

Edição: Nádia Franco (Agência Brasil)
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