11 de dezembro de 2017

BRASIL - JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É UM MERO ADENDO JUDICIÁRIO

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Não me sobressaltava tanto desde que me sopraram, aos quatro anos de idade: “O mundo vai acabar sob fogo, pois Deus concluiu que o dilúvio perdeu seu efeito higienizador”.

Mas com sua sábia parcimônia, minha avó me tranquilizou, não antes de confirmar o vaticínio: realmente o pecado se manteve nas almas e o mundo iria acabar, mas seria dali a muitos anos, lá pelo ano 2000.

Suspirei aliviado e pensei: quando, enfim, o juízo final me alcançasse, já velho, à ;conveniência do acerto de contas com o Criador me encontraria resignado.

Uma segunda sensação súbita e terrificante me assaltou no meio da minha existência. Pesquisa publicada por cientistas da Universidade de Wageningen1, na Holanda, anunciava que um agente patogênico descoberto no Panamá iria extinguir a banana! Logo ela, minha fruta favorita e de quase todos os viventes do planeta! Aquela que eternizou Carmen Miranda2 e modelou o vestido da Chiquita Bacana da Martinica3, até infames a usarem para nos difamar com a expressão pejorativa "República de Bananas" — mas um dos nossos heróis a reabilitou: com ela, Gustavo Kuerten4robusteceu seus músculos, livrou-se das câimbras e se tornou campeão de diversas quadras pelo mundo e tricampeão de Roland Garros5.

Pior, minha querida avó não estava mais disponível para acalmar minha alma e tive que me socorrer com outra sabe-tudo, a internet.

Uma pesquisa um pouco abaixo da linha-d’água amainou o pânico e descoloriu o matiz sombrio impingido pela mídia sensacionalista. Segundo a BBC6, a cepa do fungo TR4, descoberto na metade do século passado na América Central, poderá apenas ameaçar um subgênero, Gros Michel, variedade Cavendish, que um certo jardineiro inglês introduziu em sua propriedade em Chatsworth nos idos de 1830, posteriormente levado por missionários aos países da Ásia e às Ilhas Canárias.

E mais, segundo fonte fidedigna de um também pesquisar inglês (os ingleses pesquisam e apostam tudo), apenas esse subgênero corre risco e talvez (não há certeza) seja extinto daqui a um milhão de anos.

Quando julguei ter vencido esses maus presságios, do tipo "já vi de tudo nesta vida", me deparo com uma nova predição catastrófica: a Justiça do Trabalho será extinta!

Acalmai, gente de pouca fé, espíritos incautos e catastrofistas juramentados, assim como nossas nanicas, pratas, São Tomé, d’água, maçãs etc., a Justiça do Trabalho não é um subgênero, é um espécime robusto e inexpugnável da espécie Poder Judiciário, que a Carta Política da República enfim abarcou em 12/7/2016, através da Emenda Constitucional 92, que acrescentou o inciso II-A ao artigo 92, da Constituição da República. Por conseguinte, não será um desprezível fungo caribenho que a ameaçará, nem pinta causará em linda e indevassável casca amarela.

E alguns arautos do armagedom7 ainda tropeçam nas leis da física ao prenunciar a inclusão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho nos 05 Tribunais Regionais Federais e merecem o brado de Millôr Fernandes8: “não satisfeitos com sua ignorância, foram mais além”.

A Justiça do Trabalho não é um mero adendo judiciário, é um organismo vivo, sadio e invencível. Sua extinção é impossível, pois dependeria do fim do trabalho, dos litígios humanos, da advocacia, da Constituição e da legislação infraconstitucional.

Tal qual o fim da musa, a extinção da Justiça do Trabalho ocorrerá quando o ser humano se livrar da danação imposta pelo pecado original: “No suor do teu rosto, comerás o teu pão, até que te tornes à terra; porque dela foste tomado, porquanto és pó e em pó te tornarás” (Gênesis 3:19). Nem em um milhão de anos!

Não percam o sono ou seu precioso tempo, não haverá outro meteoro na península de Yucatán, não encontrarão uma quadra premonitória nos escritos de Nostradamus, o oráculo de Delphos está desativado, bruxas não existem, não há ET em Varginha, Elvis morreu...

Juízes, servidores, advogados, procuradores, enfim, todos aqueles que se ativam na casa, somos os anticorpos destinados a pacificar a sociedade, cumprir e fazer cumprir a lei, defender a Justiça do Trabalho de ataques alienígenas. Não podemos dar ouvidos ou volver os olhos a vendilhões de tragédias apocalípticas infundadas.

1 Wageningen University and Research Centre.
2 Atriz e cantora dos anos 1940 e 1950, conhecida como "A Pequena Notável".
3 Chiquita Bacana, marchinha de Carnaval (composição: Braguinha; cantora: Emilinha).
4 Ex-tenista profissional brasileiro, conhecido como Guga.
5 Torneio de tênis realizado em Paris, na França.
6 British Broadcasting Corporation, emissora pública de rádio e televisão do Reino Unido fundada em 1922.
7 Batalha final de Deus contra a sociedade humana.
8 Desenhista, humorista, dramaturgo, escritor, poeta, tradutor e jornalista brasileiro (16/8/1923 - 27/3/2012).


Por Dagoberto Nishina Azevedodesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2017, 11h32
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