Chegou ao conhecimento do blog de que uma professora da rede municipal de ensino, usou um cheque do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, no valor de R$750,00, para pagamento de despesas pessoais (pagamento de cortinas), incorrendo no crime de peculado*, porém, como o cheque tinha apenas a assinatura da tal professora, quando o certo é ter duas assinaturas, o Banco do Brasil não pagou o cheque; a credora, ao procurar a professora para receber seu dinheiro, foi informada por tal docente de que nada lhe devia. Incontinenti, a credora procurou a Polícia Civil, fez um Boletim de Ocorrência e comunicou à Secretaria de Educação-SEMED sobre o ocorrido.
Como o caso é grave, a SEMED já instalou a comissão do Processo Administrativa Disciplinar-PAD para apurar a conduta da servidora, que poderá ensejar demissão.
Vejam o diz o Art. 194 da lei 3.200/2012 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Itaituba): O processo administrativo disciplinar, nos termos estabelecidos nesta Lei e demais regulamentos, será processado pelas unidades de corregedoria permanente, ou comissão especialmente designada, e será instaurado sempre que:
I - a falta ou irregularidade cometida for cominada as sanções de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão ou função de confiança, à exceção de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, cujo procedimento obedecerá ao rito sumário;
Ao blog não foi informado o nome da professora.
*peculato
substantivo masculino
Crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.
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