10 de novembro de 2017

BOAS NOVAS - CÂMARA APROVA LIMITE PARA SAÍDA TEMPORÁRIA E FIM DE PROGRESSÃO PARA MATADORES DE POLICIAIS

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Limitações à saída temporária de presos em regime semiaberto foram aprovadas nesta quinta-feira (9/11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, define que o juiz, para conceder o benefício, dependerá de parecer favorável da administração penitenciária.

Caso o preso seja reincidente, ele só poderá deixar o presídio depois de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é a regra atual. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.

Além disso, o tempo total de permanência fora do sistema penitenciário foi reduzido, de sete para quatro dias, e o total de saídas temporárias passa de quatro para apenas uma vez. Outra mudança é a obrigação de o juiz, ao conceder a liberação temporária ao preso, determinar o uso de tornozeleira eletrônica, se o equipamento estiver disponível.
Saídas temporárias foram reduzidas a uma vez ao ano e deixaram de ser de 7 dias, sendo limitadas a 4.

O magistrado responsável pela decisão também deverá informar os órgãos de segurança pública sobre quais presos contarão com o benefício.

O texto introduz ainda novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Um deles é o aumento de pena caso o preso cometa crimes enquanto estiver em saída temporária. O outro é a possibilidade de o tempo de prisão ser estendido caso o delito seja cometido enquanto a pessoa está no presídio ou juntamente com um detento. 

ENDURECIMENTO DA PENA
A proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9/11). Agora, a matéria será analisada pelo Senado.
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Imagem: Internet
O Projeto de Lei 8.504/17 define que a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais federais, civis e militares e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), deixa de considerar crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito porque essa especificação já foi definida no mês passado, com a promulgação da Lei 13.497/17.

O texto aprovado também altera a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática de tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo. Nesses casos, a progressão de regime só ocorrerá após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado, se o preso for réu primário, e de 3/5, se for reincidente. O apenado por crime hediondo não tem direito a indulto, anistia, graça e fiança. (Com informações da Agência Câmara.)

Nota do Blog: Até que enfim, após diversas lamentações nas redes sociais, nossos representantes atendem ao clamor da população, que há muito está refém dos bandidos e, ainda, tem que aceitar os gracejos da lei ao dar para todo tipo de bandido, as saídas temporárias, que deveriam ser extintas. Penitenciária, como diz o nome, é para pagar penitência, pecado, crime. Porém, no Brasil, penitenciária virou sinônimo de albergue..
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Um comentário:

Anônimo disse...

Caro amigo mas uma vez aqi de manaus infelizmente os erros para deixar um bandido MENOS tempo ou ate mesmo nem ir preso ocorre na elaboração do inquérito nao estou acusando ninguém mas na hora de elaborar tal inquérito o advogado ja combina para q haja erro interpretativos para beneficiar o meliante