O Projeto de Lei-PL do vereador Wescley Aguiar (PSC) deve ser votado amanhã na Câmara de Vereadores de Itaituba, mas há resistência.
Vereador Wescley Aguiar |
O vereador Wescley Tomaz, do PSC, voltou a defender, insistentemente, seu projeto de lei que trata de cessão de escola pública para funcionamento de uma faculdade particular.
Na sessão hoje, 26/09, ele pediu que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final-CCJ analisasse a matéria, pois o prazo já se esgotou para tal análise; por duas vezes Wescley afirmou que seu projeto é legal, citando pareceres das assessorias jurídicas da prefeitura e da Câmara.
Em um pedido de questão de ordem, o vereador Davi Salomão, que é Presidente da comissão acima citada e também advogado, demostrando visível irritação com as seguidas afirmações do vereador Wescley sobre a legalidade do PL, disse que há erros no PL e que seu voto será contra; disse ainda que o projeto é direcionado a uma instituição, ferindo o princípio da impessoalidade. Criou-se um clima tenso, que foi desanuviado com o prosseguimento da sessão.
O vereador Wescley evitou alimentar o acirramento da discussão. Agora, é aguardar para ver o que vai acontecer amanhã, 27, pois a reportagem constatou que a resistência ao projeto não se restringe ao presidente da comissão.
Postado por José Parente de sousa
Nota do Blog: O nobre edil deveria ter uma maior preocupação com os bens públicos e, caso sua intenção é a cessão de algumas bolsas pela Instituição a alunos itaitubenses, deveria se interessar pela instalação do prédio da UFOPA em nossa cidade, que anda cambaleando por vários cantos. É inadmissível que um representante municipal tenha tanto empenho para que uma determinada entidade de ensino tenha tanta regalia. Itaituba não está 'nadando' em dinheiro.
Abaixo, o blog lista duas formas de transferência temporária de bem público a terceiros, sendo a mais viável, sob todos os aspectos, a segunda alternativa.
Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa. Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se torna autorização legal; Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos.
Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.