6 de agosto de 2017

LULA - PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE JULGARÁ RECURSO DE LULA DIZ QUE SENTENÇA DE MORO É IRREPREENSÍVEL. AGORA, LULA?

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'Sentença que condenou Lula vai entrar para a história', diz presidente do TRF-4
Thompson Flores compara a decisão de Moro com a do caso Herzog: ‘É tecnicamente irrepreensível’
Luiz Maklouf Carvalho, ENVIADO ESPECIAL, O Estado de S.Paulo

PORTO ALEGRE - O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse, em entrevista ao Estado, que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog - em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse. 

O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da operação Lava Jato. Até a última quinta-feira, em três anos e cinco meses de Lava Jato, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados. Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença de Sérgio Moro, a ser julgada pela Oitava Turma, composta por três desembargadores.
Desembargador de tribunal que vai julgar apelação do ex-presidente Lula diz que ‘indícios são provas’ Foto: JEFFERSON BERNARDES / ESTADAO
O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde da última segunda-feira, 31, em seu amplo gabinete no nono andar da sede do Tribunal, um imponente conjunto de dois prédios interligados no bairro Praia de Belas, região central de Porto Alegre, com vista para a orla do rio Guaíba. Ali trabalham 27 desembargadores e 970 funcionários. O orçamento para este ano é de R$ 5 bilhões. É o Tribunal mais informatizado do país: 93,8% (893.573) dos processos que lá tramitam são eletrônicos, apenas 6,92% (66.423) ainda estão no papel.

“É grande a honra e pesada e tarefa”, disse Thompson Flores ao assumir a presidência, com 54 anos, ainda solteiro (“mas não perdi as esperanças”), no recente 23 de junho. Cercado de livros por todos os lados – são cinco mil deles, para onde se olhe, fora os 25 mil que guarda em casa – o desembargador carrega, feliz, o peso da história familiar.

Teve coronel trisavô que matou e morreu em Canudos – está em “Os Sertões” -, conviveu com o avô quase homônimo que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo general-presidente Costa e Silva nos idos pesados de 1968. O avô já se foi, em 2001, mas tem a presença garantida quando se conversa com o neto (que também almeja o Supremo, por que não?) – seja em citações frequentes, seja nas pinturas que adornam as paredes, três dezenas delas, do avô e de muitos outros personagens históricos.

É um hobby do desembargador – como o são a leitura (três obras por vez), os sete idiomas em que fala e lê (incluindo o latim), o tênis assíduo, e a combinação da gravata com o lenço no bolso do terno. São tantos livros, e tantas pinturas, que ele sequer pôde mudar-se para as instalações próprias da presidência. O Tribunal concordou que ficasse onde sempre esteve – poupando a todos da maçada que seria a mudança. Os livros, a maioria jurídicos, merecem que se registre a excelência, com um exemplo só: a coleção completa da Harvad Law Review, desde o primeiro volume, de 1887-1888. Ou dois exemplos, que seja: a mesa pequena em que o desembargador trabalha exibe uma trincheira compacta de 82 volumes de obras clássicas e ou raras, todas elas estrangeiras. Ele quase desaparece atrás das lombadas.

Na entrevista, além de avaliar tecnicamente a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula, o desembargador discorreu sobre todas as possibilidades que podem ocorrer no julgamento da apelação da defesanão só confirmação ou reforma da sentença, mas sua anulação, seja pela Oitava Turma do Tribunal, seja pelos tribunais superiores (STF e STJ), em relação à segunda instância. “Será um julgamento isento, discreto, com a imparcialidade que requer”, disse. “A justiça não pode e não deve estar a serviço de ideologias políticas, de paixões partidárias, e, inclusive, de paixões populares”. Sobre a operação Lava Jato, disse: “Ela mostrou que o Brasil chegou a um nível inaceitável de corrupção. Mas não cabe ao Poder Judiciário regenerar moralmente uma nação”.

Estado – Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão o sr. disse que era uma sentença “bem preparada”...

E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos tem os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?

Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da Oitava Turma – a que vai julgar a apelação do ex-presidente – confirmaria a sentença?

Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?

É uma sentença que não se preocupou com a erudição – como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos. É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria, se fosse da Oitava Turma?

Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da Oitava Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não.

É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a questão da qualidade da prova...

Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, inclusive de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.

É polêmica, sem dúvida. Eu sou fascinado pela prova indiciária que, insisto, é tão prova quanto as demais. Tem uma boa doutrina nesse sentido, além de julgados do Supremo Tribunal Federal. A questão doutrinária, de fundo, é se prova indiciária autoriza a conclusão condenatória. Em tese, eu não tenho a menor dúvida. Lembro uma frase que dizia o meu saudoso avô, ministro [do Supremo] Thompson Flores: “Carlos Eduardo, você jamais poderá condenar no processo penal por presunção, mas poderá fazê-lo por indícios, por prova indiciária”.

O que é que o Tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?

O Tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Ele podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.

Em que sentido?

Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito. Mas o conteúdo probatório, esse vai ser decidido aqui. Por isso a importância desse julgamento, seja para a defesa, seja para a acusação. 

Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.

Proprietário é o que está no registro de imóveis...

O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário – mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.

Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o Tribunal irá se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o principio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação – o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido – mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.

O sr. é favorável a uma flexibilização desse princípio constitucional da presunção da inocência – como defende, por exemplo, o juiz Sérgio Moro? Não é uma coisa perigosa?

Eu concordo. Isso eu não defendo. Eu acho que isso é uma garantia da humanidade. Eu não iria até esse ponto. Há vários méritos, por exemplo, nas propostas da sociedade civil contra a corrupção, aquelas encampadas pelo Ministério Público. Agora, é um absurdo, por exemplo, admitir-se a validade de prova ilícita. Eu não iria até aí. Se nós formos a esse ponto, nós teríamos que admitir escutas ilícitas, e a própria tortura.

Outra questão polêmica da sentença que condenou o ex-presidente Lula é se deve ou não deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do apartamento tríplex e os recursos que a empreiteira OAS recebeu da Petrobras. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.

Essa é outra grande questão com a qual o Tribunal irá se deparar. O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva essa ligação certamente terá que ser examinada. É a jurisprudência do STF.

Existe uma tensão exposta, no dia a dia, entre o juiz Sérgio Moro e a defesa do ex-presidente Lula. Volta e meia terçam armas, atiram farpas. Isso é bom?

Da parte do juiz eu não notei agressividade, pelo contrário. Ele foi muito cordato quando interrogou o ex-presidente, até na abertura, quando disse que não cogitava da prisão dele, como se poderia pensar. Deixou o ex-presidente bem à vontade, foi cordial, com um outro momento mais tenso, o que faz parte. Agora, o advogado tem mais liberdade do que o juiz. O juiz tem que dosar, até a sua resposta, para, aí sim, não perder a imparcialidade. Se perder, ele perde a condição de julgar, e eu não vejo isso até agora.

Não acha que pode virar uma questão pessoal?

A defesa foi exaltada, em algumas situações, mas o juiz Moro se comportou, a meu juízo, de forma exemplar. Eu não vejo esse perigo. Ele é juiz há muito tempo, muito experiente.

O sr. o conhece bem?

Não. Eu o conheço muito pouco. Nos encontramos em solenidades do Tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem uma opinião sobre ele?

É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, inclusive internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.
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