20 de julho de 2017

BRASIL - JUSTIÇA 'SANGRA' LULA, QUE TEM MAIS DE R$9 MILHÕES CONFISCADOS!

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BrasilPrev comunica a Moro bloqueio de R$ 9 milhões de Lula
Confisco foi ordenado pelo juiz da Lava Jato que condenou ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão

Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo
O BrasilPrev, do Banco do Brasil, comunicou nesta quinta-feira, 20, ao juiz federal Sérgio Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milhões do ex-presidente Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

Documento


“Esclarecemos que conforme determinação, procedemos com o bloqueio total dos planos em tela, até segunda ordem deste juízo. Desta feita, aguardamos a manifestação de Vsa. Exa. quanto a eventual resgate e transferência para os autos do processo supracitado, hipótese em que incidirá o imposto de renda na forma da lei”, informou o jurídico do BrasilPrev.

Lula. Foto: Fernando Bizerra Jr./EFE

CASO ODEBRECHT:


Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho.

O bloqueio foi determinado por Moro em 14 de julho, dois dias após condenar o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Nesta quarta-feira, 19, o Banco Central informou ao juiz sobre o bloqueio de R$ 606 mil em quatro contas de Lula.

O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva’.

O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.

“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev.

A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR’.

Por ordem de Moro, BC bloqueia R$ 606 mil de LulaCongelamento de ativos do ex-presidente, requerido pela Procuradoria da República, foi decretado pelo juiz da Lava Jato até o limite de R$ 10 milhões

Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo


O ex-presidente Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira, 18, por ordem do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).


Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos.
Lula. Foto: André Dusek/Estadão

O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro.

No pedido, a Procuradoria da República afirma que após assumir a Presidência da República, ‘Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais’.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de uma fortuna de R$ 195,2 milhões, incluindo multas e acréscimos a título de reparação de danos. A força-tarefa não atribui este patrimônio a Lula. O montante faz parte de um cálculo efetuado por procuradores com base em danos à Petrobrás.



Além do ex-presidente, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.

No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.



Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.

“Neste processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz.

O magistrado se refere à Petrobrás, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.



Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”

O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza.

“Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.

A ordem do juiz recai inclusive sobre ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.

O magistrado mandou o Banco Central do Brasil ‘comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários’.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.

Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).

O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.

Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
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