8 de fevereiro de 2017

MANDALA - NOVO GOLPE FINANCEIRO!

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Considerado um esquema de pirâmide, a Mandala está sendo oferecida em grupos da capital. (Foto: Divulgação)


A proposta, enviada pelo Whatsapp, diz que, em cerca de 3 dias, um investimento de R$125 poderá se transformar em um ganho de R$ 1 mil. O que o criador do grupo esquece de contar, porém, é que a prática se trata de um novo tipo de pirâmide financeira, a Mandala. Seguindo as regras do grupo, a Mandala possui 4 níveis diferentes, sendo que cada um acolhe um número limitado de pessoas. O investimento de R$125 é feito quando se adere ao grupo e passa a integrar o primeiro nível. O objetivo é chegar até o quarto nível quando se poderia receber os R$1.000. 

O grande risco está, porém, no fato das pessoas que integram o primeiro nível sustentarem o prêmio final. “Esse é um procedimento que não se sustenta. Chega uma hora que o sistema começa a falhar e fatalmente pessoas serão lesadas”, alerta o delegado da Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe) da Polícia Civil do Pará Neivaldo Silva. A prática é considerada crime contra a economia popular. a lei caracteriza como crimes desta natureza “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo mediante especulações ou processos fraudulentos”. 

PREJUÍZOS

O DIÁRIO teve acesso a algumas conversas em um grupo formado no WhatsApp em que a entrada é oferecida para usuários de telefones com registro de Belém. O administrador do grupo faz questão de afirmar que a prática não é ilegal e que, na verdade, o sistema é um grupo de “multiajuda”. O delegado Neivaldo Silva confirma que práticas como as de “pirâmide” são ilegais e orienta que, mesmo se convidadas, as pessoas não participem desse tipo de esquema. 

Pela lei, a pena pode ser de 6 meses a dois anos de detenção e multa. Quando se aceita fazer parte da mandala, um dos grandes riscos sofridos é do grupo ser desfeito repentinamente antes que se consiga chegar ao nível em que é possível obter o retorno financeiro esperado.

PROVAS

Membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB-PA, o advogado Bernardo Mendes aponta que, caso uma pessoa se sinta lesada com a prática, sempre poderá procurar recorrer à Justiça. Mas terá de buscar a maior quantidade de provas possíveis. “A pessoa acaba assumindo um risco muito grande e não tem vinculação nenhuma”, alerta.

(Cintia Magno/Diário do Pará)
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