7 de dezembro de 2016

BRAZIL - RENAN, NOSSO MACUNAÍMA

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STF mantém Renan na presidência do Senado
Decisão, no entanto, impossibilita peemedebista de assumir interinamente o Palácio do Planalto
Rafael Moraes Moura, Julia Lindner, Breno Pires e Beatriz Bulla,
O Estado de S.Paulo
07 Dezembro 2016
Imagem: Estadão


BRASÍLIA – Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 7, pela permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, mas pela sua impossibilidade de assumir interinamente a Presidência da República em caso de viagem de Michel Temer. Renan é o segundo na linha sucessória de Temer, atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Foto: Dida Sampaio|Estadão
Sessão do STF
Durante o julgamento desta quarta-feira, coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, abrir a divergência e propor uma saída intermediária provocada com o impasse criado após a medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de afastar Renan da presidência do Senado.
Celso de Mello - que, na condição de decano da Corte, pediu a prioridade na hora de votar - afirmou não ver justificativa para o afastamento cautelar do presidente do Senado Federal.
“Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa", disse.
Imagem: Estadão

Celso de Mello foi além, tocando na crise política vivida no País, e afirmou que o afastamento poderia trazer consequências negativas para o funcionamento do Senado.
Os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a Cármen Lúcia votaram no sentido de acolher apenas parcialmente a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na última segunda-feira, 5. Votaram no sentido de que Renan pode seguir na presidência do Senado, mas que não poderá assumir interinamente a presidência da República. Referendaram a liminar de Marco Aurélio os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes não está presente à sessão, por cumprir agenda no exterior; já Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Nota do Blog: Quando uma pessoa se nega a cumprir abertamente uma decisão judicial, seja ela correta ou não, abre-se um tremendo de um perigosíssimo precedente, principalmente quando essa afronta é ao Supremo Tribunal Federal e, também, quando parte de uma figura conhecida dos meandros da política mais arcaica, asquerosa e sub-reptícia brasileira. Sei apenas que devo trabalhar e pagar meus impostos, pois o Brazil não é mais nosso.
E, quanto ao título, para quem não sabe, Macunaíma é um romance de 1928 do escritor brasileiro Mário de Andrade, considerado um dos grandes romances modernistas do Brasil.
A personagem-título, 
Macunaíma, é um herói sem nenhum caráter (anti-herói) e a frase característica da personagem é "Ai, que preguiça!". Como na língua indígena o som "ai que" significa "preguiça", Macunaíma seria duplamente preguiçoso, mas no caso em tela, a preguiça está no STF!!
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