27 de agosto de 2016

PASSAGENS AÉREAS - JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE REDUZIU TAXAS

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Justiça suspende decisão que reduzia taxas aéreas


Para TRF-1, redução das tarifas pode diminuir número de promoções de bilhetes e desequilibrar concorrência entre empresas 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu sentença da Justiça Federal no Pará que obrigava as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a reduzirem as taxas cobradas pelas companhias aéreas para remarcação ou cancelamento das passagens em todo o país. 
A determinação da suspensão da sentença, assinada pelo desembargador federal Mário César Ribeiro, foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região em 4 de setembro de 2012.
"A restrição de aplicação de custo mais expressivo para a alteração de reservas de assentos promocionais poderá elevar significativamente o nível de cancelamentos e remarcações de passagens, diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo. Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo", diz o desembargador na decisão.
"Também não é desprezível a alegação de que a decisão causará desequilíbrio concorrencial entre as empresas aéreas. É que a sentença afeta, atualmente, apenas três companhias aéreas, haja vista que algumas empresas, a exemplo da Azul e da Webjet, não figuram no polo passivo da presente demanda, enquanto algumas, que à época foram demandadas, já não atuam no mercado", complementa.
Histórico - A sentença havia sido publicada em 2011 a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como as empresas aéreas não vinham atendendo a determinação judicial, o MPF alertou a Justiça sobre esse descumprimento. Em agosto deste ano, a Justiça Federal em Belém deu prazo de 15 dias para que as companhias provassem que estavam cumprindo a sentença. Com a suspensão da sentença, as empresas estão desobrigadas a reduzirem as taxas.
A sentença estabelecia que a taxa máxima permitida para remarcação ou cancelamento de passagens era de 5% sobre o valor dos bilhetes se os pedidos fossem feitos em até 15 dias antes da data da viagem. Se a solicitação fosse feita nos 15 dias que antecedessem a data do voo, a tarifa máxima só poderia chegar a 10%.
A sentença de 2011 também estabelecia que empresas teriam que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. Segundo levantamento do MPF, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.


Processo nº 0051760-03.2012.4.01.0000

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