NOTA DE ESCLARECIMENTO 17ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL – X
17ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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Major Alexandre sendo homenageado na câmara de Rurópolis
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O Comando da 17ª CIPM, sediada em Rurópolis, vem a público manifestar seu total repúdio ante a publicação dantesca e criminosa do Blog do Patrocínio/Perfil Facebook, data em 11/07/2016, onde o responsável pelos mesmos Sr., EDILSON PATROCÍNIO, afirmou que Policiais Militares de Rurópolis teriam agredido um empresário narrando um extensivo conteúdo calunioso, difamatório e injurioso.
Esclarecemos à população em geral, que tal postagem é totalmente irresponsável, inverídica e desabonadora à imagem da Polícia Militar da 17ª CIPM, denegrindo a honra do soldado mais recruta até a do Comando desta Unidade Policial Militar, uma vez que a publicação quer induzir as pessoas em erro, ao deturpar a realidade dos fatos ocorridos na noite de 09/07/2016, por volta das 9h30min, quando uma guarnição policial encontrava-se fazendo rondas pelos bairros da cidade e ao constatarem um crime de direção perigosa, tentou abordar o condutor do veículo, que pelas circunstâncias, aparentava estar sob o efeito de álcool, desobedecendo a ordem policial para que parasse e lhe fosse feita a devida abordagem, colocando a sua própria integridade física e de terceiros em risco, fugindo para se esconder dentro de uma residência e se eximir de uma prisão em flagrante, sem contar que dali passou a desacatar a polícia com palavras de baixo calão e ameaças até surgir familiares que o recolheram e pediram aos policiais que tolerassem o fato, já que o mesmo estava passando por problemas pessoais.
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Policiais Militares da 17ª CIPM sendo homenageados na câmara |
Posteriormente, outros parentes do autor do fato delituoso chegaram ao local e, em tons ameaçadores, impediram os procedimentos cabíveis, ao afirmarem em tons ameaçadores que policiais militares não o levariam dali, incitando populares contra os mesmos. Com a resistência e o tumulto provocado por tais pessoas, a guarnição resolveu deixar o local e relatar os fatos para o Comando, bem como tomar outras medidas cabíveis previstas em lei, que visam a apuração do crime de direção perigosa sob o efeito de álcool, desobediência, resistência, desacato, incitação ao crime, além das calúnias, injúrias e difamações pelas afirmações, sem as devidas cautelas necessárias, quanto a sua averiguação da verdade do ocorrido e sua publicação temerária nas redes sociais, induzindo a população erroneamente a formação de uma opinião negativa sobre a atuação policial no município de Rurópolis.
Para conhecimento do blog e de quem mais possa interessar, ressaltamos que durante, o comando do MAJ ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, o mesmo foi agraciado com o Diploma de cidadão Ruropolense, homenageado na Câmara municipal pelos relevantes serviços prestados, inúmeros policias foram promovidos e promovidos por merecimento, condecorados com medalha com grau de valor por bons e relevantes serviços prestados a sociedade, méritos e condutas pessoais. Para finalizar, ressaltamos ainda que a Constituição Federal do Brasil traz em seu artigo 5°, incisos IV, V e X as limitações à imprensa, invocando um caráter punitivo para aqueles que abusam do direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento ou o utilizam com irresponsabilidade. Qualquer fato noticiado pela imprensa é considerado realidade pelo público, e por isso as limitações impostas pela lei maior devem ser plenamente respeitadas, principalmente quando versam sobre a honra do ser humano, independente de sua idade. Na tentativa de coibir os possíveis excessos que possam ser praticados pelos jornalistas, a Constituição de 1988, ao passo que garante liberdade de opinião, também estabelece restrições que são necessárias para garantir a paz social. A atitude do responsável pelo BLOG DO PATROCÍNIO merece ser refletida e imediatamente retratada, para que nesse país os informes e/ou informações pelos meios de comunicação sejam de fato um garantidor e não violador de direitos.
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA – MAJ QOPM RG 24966
COMANDANTE DA 17ª CIPM - RURÓPOLIS