8 de abril de 2016

PARÁ - TJ DECLARA ILEGAL GREVE DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL

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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da paralisação de delegados


O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) julgou ilegal a prática de greve ou qualquer outra forma de paralisação que o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Pará (Sindelp) possa promover, sob a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em favor do Governo do Pará e objetiva a garantia dos serviços regulares prestados à população paraense.

Na decisão do TJE, a desembargadora Gleide Pereira de Moura, relatora da matéria, determina ainda a proibição de fechamento e a interdição de vias e/ou outros bens públicos, sob a pena de multa no valor de R$ 20 mil, por ato. A ordem judicial proíbe ainda qualquer impedimento por parte do movimento aos policiais civis que queiram manter as atividades regulares. A magistrada determina que eventuais manifestações organizadas pelo Sindelp ocorram a menos de 200 metros de prédios públicos, também sob a pena de multa.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) garante que o governo não deixará de pagar a reposição prevista, porém, diante da realidade econômica vivida pelo país, que também impacta as finanças estaduais, e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não conseguiu efetuar o incremento no atual momento.

A mesa de negociação está aberta à classe dos delegados desde o dia 22 de março, quando o titular da Segup, Jeannot Jansen, e o delegado geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, convidaram os representantes da Associação dos Delegados de Polícia Civil e do Sindicato dos Delegados a discutirem a melhor solução para que a população paraense não tivesse o atendimento prejudicado.

Na decisão do TJE, acatando os argumentos da PGE, está a sustentação que qualquer greve ou paralisação não encontra amparo de ordem legal diante da manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), em despachos anteriores, segundo a qual deve ser estendida aos policiais civis a vedação ao direito de greve previsto para os militares, conforme disposto no Artigo 142 da Constituição Federal.

A Delegacia Geral da Polícia Civil colocou à disposição da população local exclusivo para registros de boletins de ocorrência em caso de qualquer dificuldade de se obter o serviço nas delegacias. O atendimento está sendo feito, 24 horas por dia, na Divisão de Polícia Administrativa (DPA), localizada na Delegacia Geral (Avenida Magalhães Barata, 209, entre Travessa Quatorze de Março e Avenida Alcindo Cacela, Nazaré. 

Fonte: Agência Pará

Postado por Marcos Santos
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