12 de abril de 2016

ITAITUBA/PA - VEREADORA CORRE SÉRIO RISCO DE PERDER O MANDATO! !

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Situação da vereadora Célia Martins parece ser complicada

Quando o assunto é política, o assunto mais discutido nos últimos dias foi a situação da vereadora Célia Martins, que deixou o PMN para se filiar ao PSB.

Ela não tinha intenção de deixar o PMN, na expectativa do partido acompanha a prefeita Eliene Nunes, que até agora não o levou para seu lado.

A entrada do vereador Orismar Gomes no PMN mudou os planos da vereadora, que não concordava com a ida dele para lá, porque entende que com três vereadores ficaria muito complicado para todos conseguir a reeleição.

Ela saiu, e saiu fora da janela aberta pela Câmara Federal, que teve o objetivo primordial de beneficiar os deputados federais que quisessem trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.

Célia utiliza, como um dos argumentos para tentar salvar seu mandato, o fato do vereador Orismar também ter-se filiado após o prazo da EC 91/2016.

A diferença entre os dois é que Orismar foi "gentilmente" convidado a sair do PPS, se não seria expulso. Então, ele era um vereador sem partido e, além disso, sua saída do PPS foi de comum acordo. Tanto que ninguém se apresentou para requerer o seu mandato, como está fazendo a primeira suplente do PMN, professora Lourdes, conhecida como Lurdinha.

Para não dar muito cara que os senhores deputados legislaram em causa própria, e o texto da emenda constitucional ficou assim:

O que fez a EC 91/2016?
Criou mais uma “janela” para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Veja o que diz a emenda:

Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Como O mês de fevereiro é mais curto (este ano teve 29 dias), o prazo estabelecido pela emenda constitucional expirou no dia 18 de março.

O advogado que defendeu o vereador Peninha em Brasília, Dr. Maurício, especialista em legislação eleitoral, disse que não vê saída para a situação da vereadora. No entendimento dele, ela deverá perder o mandato.

A seguir o blog reproduz um trecho da Lei 13.165/2015, também conhecido como Reforma Eleitoral, o qual trata do que pode ser justa causa para sair do partido perdendo o mandato, e o que permite a troca do partido sem perda de mandato. Vale lembrar sempre que a Emenda Constitucional 91/2016, criticada por muitos juristas, perdeu sua validade no momento em que terminou o prazo para troca de partido.

Lei nº 13.165/2015
Em 2015, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei nº 9.096/95 passando a tratar expressamente sobre o tema "infidelidade partidária". Veja o artigo que foi acrescentado:

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal; e
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Resumindo:
REGRA: o detentor de cargo eletivo que, sem justo motivo, se desfiliar do partido político, perderá o mandato.

JUSTA CAUSA
Hipóteses de justa causa em que o político poderá sair do partido sem perder o cargo:

1) se o partido mudar substancialmente ou se desviar reiteradamente do seu programa partidário;
2) caso o ocupante do cargo sofra grave discriminação política pessoal; e
3) se a mudança de partido for efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

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Um comentário:

Anônimo disse...

ÊÊÊIIIITA.......PROFESSORA, NA POLÍTICA SUAS PASSADAS FORAM MAS CURTAS QUE PASSADAS DE " ANÃO ", VC NUNCA MAS TERÁ OUTRA CHANCE, BAY BAY BABY.......