8 de março de 2016

LAVA JATO - MARCELO ODEBRECHT É CONDENADO A MAIS DE 19 ANOS E MULTA MILIONÁRIA

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Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato

POR JULIA AFFONSO, MATEUS COUTINHO, RICARDO BRANDT E FAUSTO MACEDO

Empreiteiro é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015, em Curitiba. Foto: Cassiano Rosário/Futura Press


O empreiteiro Marcelo Odebrecht, ligado a Odebrecht, maior empreiteira do País foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato, nesta terça-feira, 8. Foram sentenciados com a mesma pena e pelos mesmos crimes no processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.

Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.

Moro fixou multa de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões aos cinco executivos ligados à Odebrecht e a Renato Duque. Segundo ele, este é “o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás”.

Na sentença, o magistrado considera que houve fraudes nas licitações seguidas de pagamentos de propinas nas obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e no contrato de fornecimento de Nafta da Petrobrás para a Braskem, empresa controlada pela Odebrecht.

Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo estão presos desde 19 de junho de 2015 quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. O período em que eles estão presos ‘será computado para fins de detração da pena’.

“Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que os condenados estavam envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás e de lavagem de dinheiro, fica mantida a prisão cautelar vigente contra Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo”, determinou Moro.

Documento

O juiz federal Sérgio Moro afirmou, em relação a Marcelo Odebrecht que “a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo”. O magistrado destacou que ‘um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas’.

Sobre Rogério Araujo e Marcio Faria, o juiz destacou que “o crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas.”


Outros dois executivos ligados ao Grupo Odebrecht também foram condenados. O ex-diretor Alexandrino Alencar pegou, por corrupção e lavagem de dinheiro, 15 anos, sete meses e dez dias de prisão. “A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de US$ 35 milhões de dólares à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, um valor muito expressivo”, afirmou Moro sobre o executivo.

Cesar Ramos Rocha foi sentenciado a 9 anos, dez meses e vinte dias por corrupção e associação criminosa. “A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 54.404.782,50 à Diretoria de Abastecimento, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 23.378.750,00 em propinas”, destacou Moro.

O doleiro Alberto Youssef, personagem central do escândalo, foi condenado por corrupção e lavagem a vinte anos e quatro meses de prisão. Os ex-diretores da Petrobrás Renato Duque (Serviços) e Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e o ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco pegaram a segunda pena mais alta deste processo. Os executivos foram sentenciados pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro a vinte anos, três meses e dez dias de prisão.

Como fizeram delação premiada, as penas de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco foram suspensas.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Renato de Souza Duque e Rogério Santos de Araújo, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, determinou Moro.

Empreiteiros
Com a decisão desta terça, Odebrecht já é o sexto grande empreiteiro condenado na Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro. Até então, já haviam sido condenados os membros ligados à cúpula das empresas Mendes Junior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e Camargo Corrêa. A maioria dos executivos se afastou dos cargos após se tornarem alvos da operação.

Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Junior também pegou 19 anos e quatro meses de prisão. Dono da Engevix, o empresário Gerson de Mello Almada foi condenado a 19 anos. Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de reclusão. Dário de Queiroz Galvão, sócio do grupo Queiroz Galvão e um dos principais dirigentes da empresa pegou 13 anos e dois meses de prisão.

Dalton dos Santos Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa que fez acordo de delação premiada, pegou 15 anos e dez meses de reclusão. Graças ao seu acordo, contudo, ele já cumpre sua pena em regime domiciliar e poderá cumprir o regime aberto já em 2018.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT:
“A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição.

Brasília, 08 de março de 2016 – Nabor Bulhões”.

COM A PALAVRA, MÁRCIO FARIA

Nota

A sentença condenatória era esperada, na medida em que o Juízo já havia externado sua convicção previamente em diversos momentos, nos autos e fora dele. Márcio Faria certamente irá recorrer da decisão, que considera injusta e equivocada, além de lastreada em provas obtidas ilegalmente.

Dora Cavalcanti
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