Valmir desmente notícia sobre possível inelegibilidade
O ex-prefeito Valmir Climaco volta a conviver com notícias que ele afirma não terem nenhum fundamento, a respeito de uma possível inelegibilidade. Um blog da cidade divulgou informação a esse respeito, esta semana, o que fez o empresário procurar a imprensa para desmentir.
Hoje de manhã Valmir concedeu entrevista ao repórter Mauro Torres, da TV Tapajoara, na qual ele desmente categoricamente a informação veiculada em vários grupos de WhatsApp e Facebook por servidores-apoiadores do atual governo.
“A gente acompanha, todo dia, alguma notícia a esse respeito. Se eu estivesse inelegível, eu não teria em mãos uma certidão do TCE”, disse ele (imagem à direita).
Segundo ele, seus opositores fazem isso para confundir a cabeça dos eleitores e dos pré-candidatos a vereador.
“Neste momento não é hora de fazer campanha. Quem faz oposição a mim só cuida disso, enquanto eu estou preocupado em filiar novos candidatos, o que tenho feito todo dia. Eu quero deixar bem claro que eu serei candidato a prefeito em 2016. Só não serei candidato se eu morrer”, afirmou Valmir.
Processo
Mauro Torres perguntou a Valmir se ele pretende processar quem veiculou essa informação, ele respondeu que já conversou com seu advogado, o qual deverá entrar com uma ação até quarta-feira que vem. E tem mais, disse ele, toda vez que isso acontecer, ou seja, quando for divulgado algo a seu respeito que não seja verdade, ele vai tomar as providências cabíveis.
Em julho do ano passado o ex-prefeito concedeu entrevist ao Jornal do Comércio tratando dessa questão.
Postado por José Parente de sousa
Nota do Blog: Todos os delitos eleitorais são processados mediante ação pública incondicionada, conforme dispõe o art. 355 do Código Eleitoral, mesmo os que são praticados contra a honra, pois nesses tipos penais também se visa coibir a propaganda política ilícita.
O artigo abaixo faz parte do Código Eleitoral:
Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
§ 1º Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º.