Imagem: Facebook de Jr Ribeiro |
Liberdade de presos acusados de tráfico de droga, deixou PMs revoltados
Por Mauro Torres (Departamento de Jornalismo da TV Tapajoara)
Junto com o grupo, foram encontrados mais de cinco quilos de drogas. O bando foi apresentado no plantão da delegada Suelen Costa, na Seccional de Polícia, onde foi feito o flagrante.
A mensagem que circulou nas redes sociais falava de falta de respeito com o trabalho policial e da falta de apoio da própria sociedade. Também foi cobrado um posicionamento da imprensa.
Diz a nota: “quase uma semana depois da maior apreensão de drogas do município nesse ano, todos os detidos naquela ocasião já estão em liberdade. Não estou aki para tentar achar um culpado por essa falta de consideração com o serviço policial, mas sim p cobrar dessa sociedade o porque que ninguém se manifesta em pelo menos se preocupar em saber o motivo pelo qual todos foram postos em liberdade”.
Ao finalizar, a nota reforça: “Por isso que aqui em itaituba de tudo acontece e nada vai pra frente, dos governantes aos elementos de execução da lei”.
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A editoria do blog: De acordo com o despacho do juiz Sidney Falcão, não há nos autos comprovação de que com os flagrados foram encontradas substâncias entorpecentes, apontando somente que certa quantidade de droga foi encontrada, não havendo comprovação quanto a tal quantidade, nem sua existência. Não consta o Auto de Apreensão da substância supostamente encontrada em poder dos acusados.
E, no que pese a grande quantidade de drogas, realmente não há qualquer indício que subsidie atribuir aos flagrados a propriedade da substância encontrada.
Mais adiante diz o despacho, atribuindo deveres aos libertados:
1. Após serem postos em liberdade, deverão apresentar-se à Secretaria da Vara Criminal, portando comprovante de residência.
2. Proibição de frequentarem bares, boites ou lugares congêneres que comercializem bebidas alcoólicas.
3. Deverão apresentar-se mensalmente à Secretaria da Vara Criminal a fim de justificação de suas atividades.
4. Obrigação de manterem seus endereços atualizados.
5. Obrigação de recolherem-se entre 21 horas e 06 horas da manhã.
A desobediência a qualquer das medidas cautelares, bem como o cometimento de novo delito importará na revogação da presente decisão e consequente imposição de prisão preventiva em desfavor de ambos.
Resta saber se essas pessoas cumprirão alguma dessas determinações do juiz, pois esse pessoal é velho conhecido da polícia. Nesse caso, basta a população ajudar denunciando quando encontrar alguns desses na farra ou dentro dos critérios estabelecidos pelo juiz!
Sidney Pomar Falcão Estou aberto para esclarecimentos e em paz com minha consciência"
A maioria dos brasileiros é pródiga em esculhambar com nossas instituições, sem procurar fazer sua parte no momento adequado. Nossas leis são aprovadas nos legislativos e feitas por pessoas que têm 'carta branca' dada pelos eleitores, mas mesmo assim muitos eleitores, a imensa maioria, não sabe em quem votou nas últimas eleições, esquecendo que seu escolhido é quem define o futuro do eleitor na saúde, educação, segurança e demais áreas. É fácil culpar os policiais, advogados, delegados e o Judiciário de forma geral.