O interesse de agir em causa própria sempre norteou esse governo de Eliene Nunes em detrimento do coletivo e a edição dessa Portaria vem, mais uma vez, corroborar sua ineficiência e maledicência com os já tão sofridos servidores da prefeitura de Itaituba.
Vejamos se estou certo, ou não!!
No artigo 6º da Portaria 1231/2015 (1ª imagem), há diversas pérolas, sendo uma delas a redução se aplicar somente para os casos de urgência/emergência, justamente o pessoal que mais têm necessidade de fazer horas extras devido à necessidade do trabalho. Se não é assim, vejam o que diz esse inciso: "I - reduzir e limitar o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, plantões, descanso remunerados e demais jornadas especiais SOMENTE para os casos de urgência/emergência..". O pessoal do SAMU e do Hospital Municipal são os principais atingidos!! Quem será que fez a redação desse inciso?
Outra pérola, é o conflito existente entre os artigos, 8º e 9º, pois o art. 8º JÁ diz, claramente, que "Caberá aos responsáveis por cada unidade a responsabilidade direta pelo fiel cumprimento da presente portaria..". Então, se já há essa determinação no art. 8º, por que o art. 9º autoriza algumas Secretarias a nomear servidores para a realização de fiscalização em algumas unidades administrativas? Será que há aí uma brecha para o pagamento de horas extras a alguns apaniguados do poder?
Mas temos outras pérolas nessa redução de despesas, como a preocupação com o tamanho do papel e da fonte e até com a cor da fonte, como se no serviço público pudesse ser usada outra cor de fonte diferente da preta!!
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E o que falar do horário contido no Decreto?
De segunda à quinta-feira, o horário de funcionamento dos setores da prefeitura é de 8h às 14h para atendimento externo; também, de segunda à quinta-feira, de 14h às 18h, para atendimento interno. Assim, de segunda à quinta-feira, o horário de expediente da PMI será de 8h às 18h, com com 10 horas diárias de expediente. ou seja, com duas horas extras todo dia! Como haverá redução de material, energia e água se não há redução do expediente?
Agora, quanto custou em horas extras a produção desse decreto? Fico imaginando os grandes assessores e especialistas da PMI sentados para produzir essa barafunda econômica e quantos dias e horas passaram debatendo o que era 'melhor' para o município!!
Há de se notar, também, que não há qualquer menção à redução das vantagens pecuniárias da prefeita, secretários e diretores, pois somente os 'orelhas' serão penalizados com essas reduções. Enquanto isso, a prefeita continua em berço esplêndido, convidando os inimigos políticos para se fartarem nos recursos públicos, inimigos esses que antes falavam verdadeiras obscenidades da prefeita e de sua vida pessoal!
Mas cada um sabe onde o sapato aperta e a fome dói!!!