21 de setembro de 2015

TRÂNSITO - MORTES EM DUAS RODAS

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O PERIGO DAS MOTOCICLETAS NO TRABALHO DIÁRIO

O perigo das motocicletas no trabalho diário (Foto: )
Não é de hoje que muitos optam em usar moto para trabalhar, seja pelo preço, pela rapidez ou pela comodidade em se deslocar sem precisar do transporte público ou de pagar mais para ter um carro e enfrentar longos engarrafamentos no dia a dia.
Mas levantamento da Abraciclo – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Similares mostra que a opção de se locomover pela cidade se valendo das vantagens de uma moto esconde uma realidade que gera graves desvantagens tanto para as empresas como para o sistema de saúde e para o próprio piloto.
Hoje, mais de 25 pessoas morrem todo dia no Brasil em decorrência de acidentes com motos. Entre as principais vítimas desses desastres – cerca de 67% – estão os trabalhadores. Sem dizer que os danos muitas vezes geram traumas irreversíveis.
Segundo especialistas em Direito trabalhista, em caso de sinistros, os prejuízos para os empregadores são inúmeros e pioram quando ocorrem com motos, por serem sempre mais graves. A CLT protege o funcionário em casos de acidentes durante o trajeto para o trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado.
As ocorrências com motos sempre resultam num período de afastamento superior a 15 dias, o que força a empresa a substituir o funcionário afastado. Isso gera duplicidade de recolhimentos previdenciários e fundiários, à medida que ela é obrigada, por lei, em casos de acidentes do trabalho, a recolher FGTS.
Em caso de falecimento, a contratante responde pelos custos dos serviços funerários e pode responder judicialmente por ações indenizatórias que eventualmente culminam em pensões vitalícias aos dependentes do morto.
Por isso que muitas empresas que buscam segurança e conforto no percurso casa-trabalho-casa do funcionário acabam escolhendo o transporte por fretamento, que também contribui para a redução dos congestionamentos e da poluição. Pesquisa do Instituto LPM – Levantamentos e Pesquisas de Marketing mostra que cada ônibus de fretamento retira 20 carros do trânsito nas grandes metrópoles.
Em caso de acidente, ao passageiro é assegurado o direito de indenização, conforme  o Código Civil. Além disso, o transporte coletivo privado possui a cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (exigência da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres) e recolhe anualmente o Seguro Obrigatório – DPVA.
Fonte: DOL
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