4 de julho de 2015

CONTRATOS COM INDÍCIOS DE FRAUDES SÃO SUSPENSOS NO PROGRAMA MCMV EM ITAITUBA

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Itaituba suspende contratos com fraudes do Minha Casa Minha Vida


Investigação também vai analisar outras possíveis fraudes.

DECRETO MUNICIPAL NÃO CONDIZ COM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO PROGRAMA.

Pessoas envolvidas com esquema de fraudes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no município de Itaituba, sudoeste do estado, não receberão os imóveis. As denúncias já foram encaminhada para o Ministério Público Federal (MPF) e também para a Caixa Econômica Federal.

Segundo levantamento feito pela Companhia de Habitação do município e encaminhado para a Superintendência da Caixa Econômica Federal, de quase 1.430 casas entregues e dois residenciais: 19 foram alugadas, 67 estavam fechadas e sem moradores, 84 estavam cedidas para terceiros e 5 já haviam sido vendidas.

Depois que a prefeitura do município divulgou a lista com os nomes dos contemplados, começaram a surgir denúncias de fraude. Uma delas feita por um grupo de mulheres que prefere não se identificar. “Se a gente ganhasse uma casa pagava por 1 ou 2 anos depois parava de pagar e ficava com a casa e poderia até vender”, explica uma delas, que chegou a fazer parte do esquema de beneficiamento, que envolvia compra e venda da cadastro.

Do grupo de mulheres nenhuma foi selecionada. A Coordenadora Municipal de Habitação, Fátima Rosa disse que todas as denúncias que chegaram serão apuradas e as pessoas denunciadas automaticamente. “O cadastro e a vistoria ficam suspensos”, pontuou.

Até o momento pelo menos três casos recentes de fraudes já foram confirmados pela prefeitura de Itaituba, antes dos novos contratos.

O procurador municipal de Itaituba Ricardo Moraes diz que quem firma o contrato é a Caixa Econômica Federal e é ela que mantem o contrato com o beneficiário. “Nesse caso é a caixa que tem que fazer o procedimento caso constate que as informações são verídicas”, ressalta.

Espera

Enquanto algumas fraudes são confirmas, Marilene Rodrigues, que é mãe de três filhos, sendo um deles portador de deficiência, se inscreveu pela primeira vez no programa em 2010, mas não foi selecionada. “Disseram que iam fazer os cadastros e eu preciso muito. Essa é a terceira vez que eu faço, mas até agora nada”, afirma.

Programa

O “Minha Casa, Minha Vida” foi lançado em março de 2009. Até 2013, 4.968 pessoas estavam inscritas em Itaituba, desse total 1.300 cadastros foram enviados para avaliação da Caixa Econômica Federal.

O gerente da caixa, Jorge Luiz, explica que a prefeitura tem a obrigação de encaminhar relação para a Caixa. “Dos mil, acrescido de 30%, a Caixa devolve os mil beneficiários aptos para que seja feita a celebração do contrato”, conclui.

(G1 Pará)

Postado por Neemias Cordeiro
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4 comentários:

Anônimo disse...

Se o programa minha casa minha vida fosse feito da forma correta em Itaituba, quase mais não existiriam pessoas nessa situação de necessidade, mas parece que quando mais cassas são construídas mais pessoas aparecem necessitar desse benefício, e as pessoas que moram em áreas de ricos como em cima de lagoa e rios e que todos anos são alvos das enchentes continuam no mesmo lugar, essas pessoas deveriam ser as primeiras a serem contempladas. Mas essas pessoas continuarão fazendo os seus cadastro e dificilmente receberão suas casas, pois precisam está ligadas a políticos para serem lembradas. Acho que a própria caixa deveria fazer esses cadastros e verificar pessoalmente a situação de cada pessoa, pois o governo federal realiza a obra e as prefeituras que ganham todo o mérito.

Unknown disse...

Com a entrega das casas WF na vizinhanhas do aeroporto, já imaginaram quanto lixo doméstico irá surgir?Alguém contou quantas lixeiras públicas exitem no nas casa WF?Vocês sabiam que uma concentração de aves perto de aeroportos derruba avião?Vocês já se perguntaram de quem é a reponsabiliade da segurança aeroportuária de ITAITUBA?

Anônimo disse...

Omissão também é crime!!! Abram a boca, denuncie

Anônimo disse...

IMPROBIDADE ADMINITRATIVA também dá cadeia!!

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.