OAB PEDE AFASTAMENTO DO VEREADOR ISAAC DIAS DA PRESIDÊNCIA DA CPI
Nota do Blog: Somente quando a OAB começou a participar, mesmo que indiretamente, dos trabalhos da CPI, deu-me uma pontada de esperança de que essa Comissão processante poderia deslanchar e acabar diferentemente das outras, pois é publico e notória a briga de egos entre os participantes, principalmente o ego do presidente da Comissão, que sempre procura se sobressair, mesmo que seja falando asneiras, como quando disse que este administrador do blog estava sendo privilegiado na divulgação das Recomendações do MPE e, para corroborar o que afirmo, hoje no período vespertino, o vereador Isaac Dias no grupo de WhatsApp do jornalista Jr Ribeiro, que não quer dar a devida publicidade aos atos da CPI, chegando inclusive a impedir o trabalho da imprensa, desancou o vereador Peninha, chamando-o inclusive de mentiroso. Será esse o papel do vereador Isaac Dias ao defender o governo que ele está investigando? Toda a confusão se deu porque o vereador Peninha informou o não comparecimento de duas depoentes ontem na CPI, mandando as duas respostas que não poderiam comparecer para depor por terem outros compromissos. Mas o estranho é o vereador Isaac dizer que as intimações não chegaram às duas depoentes. Ora, como então elas responderam à CPI se não tinham conhecimento do teor das intimações. Estranho, né? Mas falar o quê quando se coloca a raposa para vigiar o galinheiro?
Ao final desta postagem, um pequeno lembrete sobre notificação/intimação de servidor público!
Na manhã desta quinta feira dia 9, foi protocolado na Secretaria da Câmara de Vereadores o oficio de nº 032 da ordem dos Advogados do Brasil-subseção Itaituba. O documento veio assinado pela presidente da OAB local, Dra. Maria Cristina Bueno e subscrito por diversos profissionais do Direito que atuam na comarca de Itaituba.
Vereador Isaac está no centro do furacão
Nesse ofício a OAB pede o afastamento do vereador Isaac Dias da presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI, CPI esta que vem investigando várias denúncias de irregularidades na gestão da prefeita Eliene Nunes. No ofício, a OAB de Itaituba, que vem prestando auxílio à CPI, alega que o afastamento do vereador é imprescindível, haja vista que há uma ação Civil Pública do Ministério Pública Estadual que tem, como réus, a prefeita e alguns vereadores, entre eles Isaac Dias, acusados da prática de nepotismo.
Dra. Maria Cristina P. Bueno, presidente da OAB de Itaituba, quer transparência e pede saída do vereador Isaac Dias da presidência da CPI
A OAB considera essencial o afastamento do vereador, que é presidente da CPI, por considerar que deve prevalecer os princípios da ética, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência e sua permanência na presidência da CPI não é garantia desses princípios.
No ofício encaminhado ao presidente da Câmara João Bastos Rodrigues, a OAB recomenda ao Presidente da Câmara que efetive de imediato o afastamento de Isaac Dias. Mas irresoluto, Isaac não vê nenhum inconveniente em ter sua esposa exercendo cargo de confiança num governo investigado por ele, como presidente da CPI.
Caso não seja realizado o afastamento do presidente da CPI, a OAB informa que, enquanto perdurar a atuação dos vereadores acusados pelo MPE da prática de nepotismo na CPI, a entidade que representa os advogados deixará de colaborar com os trabalhos da Comissão.
Ao determinar a citação, intimação ou notificação dos
funcionários públicos civis, o magistrado deve se ater aos regramentos:
artigos 218, 221, §3º, 222 e 359 do Código do Processo Penal, arts. 238 e
421, §2º, do CPC e, arts. 254, 256 e 257 da Consolidação Normativa Justiça,
regulamentada pelo Provimento 24/2008, a saber:
Código de Processo Penal:
Art. 221. (...)
§ 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o
disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição
do mandado ser imediatamente comunicada ao
chefe da repartição em que servirem, com
indicação do dia e da hora marcados. (Incluído
pela Lei nº. 6.416, de 24.5.1977)
Art. 218. Se, regularmente intimada, a
testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Praça Fausto Cardoso, 112 – 2º andar – Centro – CEP 49010-903 – Aracaju – SE – Fone (79) 3226-3153 – Fax (79) 3226-3156
E-mail: correg@tjse.jus.br – Site: www.tjse.jus.br/corregedoria
policial a sua apresentação ou determinar seja
conduzida por oficial de justiça, que poderá
solicitar o auxílio da força pública.
Código de Processo Civil:
Art. 238. (...)
Parágrafo único. Presumem-se válidas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes
atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva.
Adaptado de postagem de Nazareno Santos