27 de junho de 2015

CASSAÇÃO DE ELIENE NUNES É PEDIDA POR PROMOTOR

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Nota do Blog: Sempre reclamei desse posicionamento do pessoal da Casa da Noca, que não faz leis e Nem fiscaliza os gastos da Prefeita de Elienópolis, mesma coisa feita pela CPI, que não dará em nada, principalmente porque o presidente da CPI tem sua esposa com cargo em DAS na SEMED, alvo da Comissão Processante, além de 39 cargos na PMI, conforme acusação do Chefe do Hidroviário. Assim, ninguém sabe quem é a galinha e a raposa. Parabéns, Dr. Nadilson e, se a Casa da Noca não cumpri seu papel, vossa excelência faz o MPE cumprir o seu. Deveriam determinar o repasse dos salários dos vereadores para os servidores/promotores do MPE! E parabéns, dr. Nadilson por retirar o MPE de Itaituba desse balaio de gato entre PMI e Casa da Noca e fazer com que o MPE em Itaituba cumpra seu papel constitucional!



O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça de Itaituba em exercício Nadilson Portilho Gomes, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra a prefeita municipal e vereadores por nepotismo.

A ação tem como requeridos a prefeita Eliene Nunes de Oliveira e os vereadores Wescley Silva Aguiar, Maria Almeida Silva e Isaac Rodrigues Dias pela prática de nepotismo na administração municipal, conforme o apurado nos autos de Inquérito Civil Público.

“A ação visa responsabilizar os agentes públicos por terem agido com nepotismo no município de Itaituba, pelo qual a prefeita municipal Eliene Nunes de Oliveira a fim de arregimentar os vereadores em questão negociou cargos com os mesmos, nomeando parentes deles à pedido dos edis, numa relação descabida para que tem o dever de fiscalizar a primeira. Isso, sem contar que todos esses agentes, como agentes públicos, devem obediência aos princípios que regem a administração pública. Além disso, essa situação afronta a separação dos poderes, jamais podendo ser tolerada”, disse o promotor.

Na condição de gestora, a ré Eliene Nunes de Oliveira, incidiu na prática do vulgarmente chamado de nepotismo cruzado no âmbito do Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo Municipal de Itaituba, ao nomear e autorizar a permanência para cargos comissionado terceiros com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, e por afinidade, com vereadores da citada Câmara. Além de que, os mesmos de igual forma, concorreram para esses atos, inclusive furtando-se de fiscalizarem essas situações por não terem moral algum para fazê-lo.

Ademais, mesmo sabedores da situação de nepotismo posta sob apreciação - mormente pela vereança referir-se a uma pequena cidade do interior no Pará onde todos os integrantes se conhecem e os trabalhos ocorrerem de forma contínua - os demandados na ação permitiram a continuidade da ilegalidade por mais de um ano, até hoje.

Entenda o caso
Após investigação desenvolvidas pelo Ministério Público Estadual, através da promotoria de Justiça de Itaituba, nos autos do Inquérito Civil nº19/2015-MP/PJI, restaram comprovadas práticas de nepotismo, consubstanciada na nomeação de pessoas, por indicação de parente e afins, para o exercício de cargos comissionados e de função gratificada.
Os fatos foram descobertos sem auxílio algum da ré Eliene Nunes de Oliveira, já que a mesma nem quis encaminhar relação de funcionários para a Câmara de Vereadores, nem para o Ministério Público do Estado do Pará, conforme fls. 136 a 143 e 128 dos autos de inquérito civil, onde constam os ofícios de nºs. 002/2015, 003/2015, 005/2015, 014/2015, 015/2015, 017/2015, 018/2015, 020/2015, 026/2015 da Câmara Municipal e ofício nº. 156/2015, do Ministério Público. Assim, incorrendo no crime previsto no art. 10 da Lei nº. 7.347/85, já que isso impedira a ação ministerial que teve que contar com outros meios para obtenção da prova e, assim, não teve acesso a todos os parentes empregados pela prefeita e vereadores.
Diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Igualdade e Eficiência, que regem a Administração Pública, decorrente da prática nefasta do nepotismo, resolveu o Ministério Público ajuizar a ação para a responsabilização dos agentes ímprobos, especialmente diante da negativa de informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado do Pará, o que está impedindo a fiscalização dos gastos públicos no município de Itaituba.
O apurado
Nos Autos de Inquérito Civil Público nº19/2015/MP-PJI instaurado pelo Ministério Público e que embasam a Ação de Improbidade Administrativa restou provado que:
- Anny Kelly de Almeida Silva (enfermeira coordenadora do CAPS) => filha da vereadora Maria de Almeida Silva.
- José Alcir Oliveira da Silva (diretor da Secretaria de Infraestrutura Municipal) => marido da vereadora Maria de Almeida Silva.
- José Alcir Oliveira da Silva Júnior (lotado como assessor no gabinete da prefeita, mas mora em Santarém onde cursa Engenharia Civil) => filho da vereadora Maria de Almeida Silva
- Orlene Cavalcante Aguiar (contrato temporário na Secretaria Municipal de Meio Ambiente => esposa do vereador Wescley Aguiar.
- Izaneide Bentes Alvarenga Dias (apesar de concursada como professora, exerce função gratificada de diretora de ensino na Secretaria Municipal de Educação) => esposa do vereador Isaac Rodrigues Dias.
Diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Igualdade e Eficiência, que regem a Administração Pública, decorrente da prática nefasta do nepotismo, o representante do parquet ajuizou a ação para a responsabilização dos agentes ímprobos, especialmente diante da negativa de informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado do Pará, haja vista que a negativa de informações estaria impedindo a fiscalização dos gastos públicos no município de Itaituba.
Liminar
Na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada, o promotor de Justiça Nadilson Portilho, liminarmente requereu à Justiça que:

a) Determine ao município de Itaituba a apresentação das folhas de pagamentos de todos os servidores municipais, dos anos de 2014 e 2015, com menções de seus nomes, valores percebidos, cargos que ocupam, locais onde trabalham e onde podem ser encontrados;
b) Requisite à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de rendas dos promovidos na Ação, de 2013 a 2014, e de seus familiares;
c) Determine, imediatamente, à ré Eliene Nunes de Oliveira a exoneração todos os servidores, que se enquadrem na vedação prevista na Súmula nº. 13 juntamente com os dispositivos da Resolução nº 7-CNJ, de proibição de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes existentes no município de Itaituba, especialmente do Poder Legislativo, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, que viola a Constituição Federal, especificamente exonerando Anny Kelly de Almeida Silva, José Alcir Oliveira da Silva, José Alcir Oliveira da Silva Júnior, Orlene Cavalcante Aguiar e Izaneide Bentes Alvarenga Dias, sendo que quanto essa última apenas da função gratificada que exerce, sob imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada exoneração não realizada.

No mérito o MP requereu a procedência dos pedidos, para o fim de condenar esses agentes, nos moldes de art. 12, inciso IIII da Lei de Improbidade Administrativa n.º 8.429/92, para que seja determinada as perdas das suas funções públicas, sejam suspensos seus direitos políticos por cinco anos, sejam condenados ao pagamento de multa civil de no mínimo doze vezes o valor de suas remunerações percebidas e determinadas as suas proibições de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.


O Ministério Público requereu ainda a condenação dos réus a dano moral coletivo devido o desrespeito à sociedade e a inobservância das normas públicas que regem a administração pública.

Segundo o promotor de Justiça "com essa prática do nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público. Além de que, especialmente no caso em questão, há violação do princípio da separação dos poderes, já que, em razão dessa troca de favores mediante o emprego de familiares dos vereadores pela prefeita, os mesmos não estão agindo com independência que suas funções de fiscalizar e elaborar leis requerem. Inclusive que, existem mais casos de nepotismo na administração municipal, que só serão esclarecidos quando o Ministério Público tiver acesso à relação de funcionários e folhas de pagamentos”, finalizou.

Texto: PJ de Itaituba.
Edição: Venícius Franco.
Revisão: Edyr Falcão.
Assessoria de Imprensa.
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4 comentários:

Anônimo disse...

Isso também não vai dá em nada. No Brasil a única forma de ver um mal político fora do cargo é não votando nele. Porque se depender de Ministério Público ou Legislativo criar CPI pra caçar esses corruptos é muito difícil. Espero que ano que vem essas mesmas pessoas não estejam reassumindo seus cargos novamente dado pela maior autoridade nesse país que é o povo.

Anônimo disse...

No Brasil se fiscaliza tanto os candidatos durante ps 3 meses em que estão em campanha, mas se esquecem de fiscalizar eles depois que assumem o poder. Com tantas denuncias feitas e comprovadas essa prefeita já era pra ter deixado o cargo e já era pra estar presas, porque roubo é crime, o que está acontecendo em Itaituba, é um roubo atrás do outro.

Anônimo disse...

Se essas obras do habitacional não fosse do governo federal não teriam mandado representantes de Brasília. A prefeita tentando fazer média e apagar o péssimo governo que vem fazendo.

Anônimo disse...

Por muito menos a câmara de vereadores casou o mandato do prefeito de Novo Progresso, agora o que falta pra cassar em a prefeita de Itaituba. Deve ser por esses motivos apresentados na matéria, o rabo preso dos vereadores com a prefeita do município. Quem sofre com isso é o povo que não tem ninguém por eles pois a prefeita sabe tudo não fez nada e os o vereadores fiscalizadores são os que estão sendo fiscalizados. Aí fica difícil, quando que itaituba irá acerta num bom prefeito? Acho complicado pois enquanto votar com quem tem simpatia e tainha nas costas, vai continuar sendo enganada.