A ação tem como requeridos a prefeita Eliene Nunes de Oliveira e os vereadores Wescley Silva Aguiar, Maria Almeida Silva e Isaac Rodrigues Dias pela prática de nepotismo na administração municipal, conforme o apurado nos autos de Inquérito Civil Público.
“A ação visa responsabilizar os agentes públicos por terem agido com nepotismo no município de Itaituba, pelo qual a prefeita municipal Eliene Nunes de Oliveira a fim de arregimentar os vereadores em questão negociou cargos com os mesmos, nomeando parentes deles à pedido dos edis, numa relação descabida para que tem o dever de fiscalizar a primeira. Isso, sem contar que todos esses agentes, como agentes públicos, devem obediência aos princípios que regem a administração pública. Além disso, essa situação afronta a separação dos poderes, jamais podendo ser tolerada”, disse o promotor.
Na condição de gestora, a ré Eliene Nunes de Oliveira, incidiu na prática do vulgarmente chamado de nepotismo cruzado no âmbito do Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo Municipal de Itaituba, ao nomear e autorizar a permanência para cargos comissionado terceiros com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, e por afinidade, com vereadores da citada Câmara. Além de que, os mesmos de igual forma, concorreram para esses atos, inclusive furtando-se de fiscalizarem essas situações por não terem moral algum para fazê-lo.
Ademais, mesmo sabedores da situação de nepotismo posta sob apreciação - mormente pela vereança referir-se a uma pequena cidade do interior no Pará onde todos os integrantes se conhecem e os trabalhos ocorrerem de forma contínua - os demandados na ação permitiram a continuidade da ilegalidade por mais de um ano, até hoje.
Entenda o caso
a) Determine ao município de Itaituba a apresentação das folhas de pagamentos de todos os servidores municipais, dos anos de 2014 e 2015, com menções de seus nomes, valores percebidos, cargos que ocupam, locais onde trabalham e onde podem ser encontrados;
b) Requisite à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de rendas dos promovidos na Ação, de 2013 a 2014, e de seus familiares;
c) Determine, imediatamente, à ré Eliene Nunes de Oliveira a exoneração todos os servidores, que se enquadrem na vedação prevista na Súmula nº. 13 juntamente com os dispositivos da Resolução nº 7-CNJ, de proibição de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes existentes no município de Itaituba, especialmente do Poder Legislativo, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, que viola a Constituição Federal, especificamente exonerando Anny Kelly de Almeida Silva, José Alcir Oliveira da Silva, José Alcir Oliveira da Silva Júnior, Orlene Cavalcante Aguiar e Izaneide Bentes Alvarenga Dias, sendo que quanto essa última apenas da função gratificada que exerce, sob imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada exoneração não realizada.
No mérito o MP requereu a procedência dos pedidos, para o fim de condenar esses agentes, nos moldes de art. 12, inciso IIII da Lei de Improbidade Administrativa n.º 8.429/92, para que seja determinada as perdas das suas funções públicas, sejam suspensos seus direitos políticos por cinco anos, sejam condenados ao pagamento de multa civil de no mínimo doze vezes o valor de suas remunerações percebidas e determinadas as suas proibições de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público requereu ainda a condenação dos réus a dano moral coletivo devido o desrespeito à sociedade e a inobservância das normas públicas que regem a administração pública.
Segundo o promotor de Justiça "com essa prática do nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público. Além de que, especialmente no caso em questão, há violação do princípio da separação dos poderes, já que, em razão dessa troca de favores mediante o emprego de familiares dos vereadores pela prefeita, os mesmos não estão agindo com independência que suas funções de fiscalizar e elaborar leis requerem. Inclusive que, existem mais casos de nepotismo na administração municipal, que só serão esclarecidos quando o Ministério Público tiver acesso à relação de funcionários e folhas de pagamentos”, finalizou.
Texto: PJ de Itaituba.
Edição: Venícius Franco.
Revisão: Edyr Falcão.
Assessoria de Imprensa.