28 de abril de 2015

UM JÁ FOI! PREFEITO DE NOVO PROGRESSO É AFASTADO!!

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Novo Progresso - Câmara Afasta prefeito por 180dias.


Advogado Dr. Edson Cruz protocolando denuncia no legislativo

 



Ao final, se confirmado, pode perder o cargo em definitivo.

Foi protocolado na Câmara Municipal na ultima sexta-feira (24), pelo Advogado Edson Cruz que também é eleitor do município deNovo Progresso, denuncia envolvendo o Prefeito Osvaldo Romanholi (PR).

A denuncia envolve a empresa “NOVANET” da filha do prefeito segundo o advogado a mesma foi beneficiada pelo município de Novo Progresso por contratação indevida, recebendo valores para prestar serviços sem licitação.

ENTENDA O CASO:

No ano passado foi protocolada uma denúncia onde a documentação apontou transferência de dinheiro público para conta da empresa da filha do Prefeito, Grazieli Romanholi, que exercia o cargo na Secretaria de ação Social , atualmente é Secretária de Finanças do Município. Conforme o denunciante, o Prefeito cometeu crime de responsabilidade, se aproveitando de estado de emergência na época para contratar a empresa da filha. “Conduta considerada imoral e ilegal para agente público”.

Segundo o denunciante, as notas apresentadas foram retiradas das prestações de contas do primeiro quadrimestre de 2013, podendo ter outras transferências de dinheiro para a conta da empresa da filha do prefeito Osvaldo Romanholi (PR), tendo emvista que o Prefeito não enviou esta documentação nas prestações de contas do segundo quadrimestre.

A sessão foi realizada e a denuncia foi recusada de ser investigada por 5 x 4. Na sessão o líder do governo que também exerceu o cargo de secretário de educação, atualmente é vereador Eloido Bertolo (PR , argumentou que a "NOVANET" foi contratada porque seria única empresa que prestava serviços de internet no município.

A batalha foi parar no judiciário, e foi requerido através do Vereador Chico Souza (PMDB) , que impetrou com mandado de segurança devido o não impedimento do vereador Eloido, que segundo o edil o mesmo é parte interessada da denuncia pois foi em seu mandato frente a pasta da educação que o recurso foi liberado. O então Juiz da Comarca DR. Iran Ferreira acatou procedente o mandado e anulou a sessão.

Passado se mais de um ano da anulação da sessão , a câmara Municipal não convocou e não deliberou mais sobre a matéria, fato considerado pelo Advogado Cruz , como inércia do legislativo, com isto encontrou fatos novos, para o denunciante a prefeitura continua recebendo serviços da Nova Net e sem licitação, denuncia também o advogado , que após as denuncias a empresa realizou uma nova alteração contratual junto a SEFA, e agora o genro do prefeito Osvaldo Romanholi e a Filha Aline Romanholi, são os novos proprietários. Para o advogado esta troca deixa claro que o prefeito é o proprietário da empresa e tenta driblar a investigação.

Outro fato interessante, é que o advogado juntou documentos comprovando que o empresário Lauren Cesar de Lima foi sócio do Osvaldo Romanholi e solicitou que seja convocado para comparecer junto a CPI para prestar os esclarecimentos sobre a empresa.

Para o Advogado Edson Cruz é necessário que se realize uma nova votação, submetendo aos seus pares mister de decidir se a Denúncia deve ou não ser recebida, vez que liminarmente os efeitos da votação passada foram suspensos, tendo a Decisão transitado em julgado, ora aguardando apenas pronunciamento formal da Justiça.

“Vossas Excelências que não se trata apenas de um dever moral. A conduta omissiva de deixar de proceder esta votação pode se configurar como crime funcional, denominado de prevaricação. A Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública”.

Diante disto, se reapresenta a denúncia outrora apresentada, ora sob nova configuração e com as justificativas necessárias, aguardando que Vossas Excelências cumpram o seu dever.

O denunciante pede o acatamento da denuncia pelos Vereadores, que o vereador Eloido Bertolo (PR), seja impedido de votar nesta sessão, com afastamento do Prefeito Osvaldo Romanholi (PR) do cargo por um prazo de 180 dias, para não atrapalhar a investigação e no final a cassação do cargo de Prefeito Municipal do Município de Novo Progresso. E na noite de ontem, 28 de Abril, como já era previsto, a Câmara por maioria de votos, 6X2, resolveu afastar o Gestor municipal de Novo Progresso por 180 dias. Mais cabe recurso, que deverá ser protocolado ainda nas primeiras horas do dia e uma Liminar deverá ser pedida para que o mesmo seja investigado no cargo de prefeito. 

Postado por Neemias Cordeiro
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