POR EXERCER DIREITO DE GREVE, PROFESSORES SÃO ENCAMINHADOS À POLÍCIA CIVIL!
Professores da rede pública em greve há mais de trinta dias vão ao gabinete da prefeita Eliene para protestar pelo que eles taxam de “silêncio” do executivo às suas solicitações. Segundo a assessoria da prefeita, os professores, que recusaram proposta de reajuste salarial de 5%, protocolaram um documento solicitando audiência. Porém, ainda segundo a assessoria, o documento foi protocolado exatamente às 11h59, sendo que a categoria solicitava a reunião para as 12h. Ou seja, com apenas um minuto de diferença, seria difícil, ainda de acordo com a assessoria da PMI, organizar essa reunião. Os professores, então, permaneceram no gabinete e voltaram a se acorrentar às cadeiras da repartição. Por conta disso e por haver uma liminar considerando a greve abusiva, o juiz Claytoney Passos Ferreira, da Comarca local, determinou que os professores fossem encaminhados e apresentados ao plantão da 19ª Seccional de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Nota de Esclarecimento
A Prefeitura Municipal de Itaituba em decorrência dos movimentos grevistas deflagrados pelo Sintepp – Subsede Itaituba, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A Prefeitura de Itaituba sempre manteve diálogo com todos os Sindicatos representativos das categorias dos servidores públicos municipais, estendendo o mesmo tratamento ao Sintepp;
2. Apesar de existir decisão judicial declarando a ilegalidade da greve iniciada no dia 08 de abril de 2015 e a proibição de realizar a interdição de vias ou ocupação de qualquer prédio público, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 e crime de desobediência (Processo nº 0001074-31.2015.814.0024), a coordenação do Sintepp insiste em descumprir a ordem judicial e tenta radicalizar de todas as formas um movimento grevista com a participação de pequena parcela da categoria;
3. Em levantamento realizado no dia 20 de abril de 2015, dos mais de 2.000 servidores da educação, apenas 120 trabalhadores aderiram a greve, o que corresponde a aproximadamente 5%;
4. A Administração Municipal desde o mês de fevereiro realiza estudos com o Sindsaúde e o Simsermi, sendo que no dia 24/04/2015 entraram em acordo com relação ao reajuste salarial para o ano de 2015 no percentual de 5%, de forma retroativa, obedecendo o mês base de fevereiro;
4. Com o aceite da proposta pelos demais Sindicatos, a Prefeita Municipal encaminhou o Ofício nº 151/2015, recebido as 08:35 de hoje ( 27/04/15), encaminhando a intenção de realizar o reajuste salarial para a categoria também no percentual de 5%, de forma retroativa, considerando a existência de isonomia entre os servidores públicos municipais;
5. Infelizmente a Coordenação do Sintepp nunca esteve disposta a dialogar e negociar como fizeram os demais Sindicatos, preferindo a utilização de outros meios e pretensões político-partidários. Tanto que a Coordenação do Sindicato sequer convocou Assembleia Geral para decidir sobre a proposta encaminhada na data de hoje e de forma totalmente unilateral e arbitraria decidiu recusar o reajuste e realizar a ocupação do gabinete da Prefeita, mais uma vez descumprindo ordem judicial;
6. Para tentar fazer crer que a Administração Municipal não possui interesse em dialogar, o Sindicato encaminhou o Ofício nº 098/2015, protocolado as 11:59, do dia 27/04/2015, solicitando reunião às 12h do mesmo dia. Ressalte-se que na hora do protocolo do Ofício já haviam ocupado as dependências públicas e sequer a proposta de 5% foi submetida a categoria.
7. A Administração Municipal reconhece o direito dos servidores em reivindicar seus direitos, inclusive de se valer do direito de greve, desde que o movimento grevista atenda aos requisitos legais e não violem direitos maiores, tais como o dos alunos em usufruir de um serviço público essencial (que é a educação), bem como o direito de ir e vir de toda a sociedade itaitubense, que restou cerceada com algumas condutas adotadas pelo Comando Grevista do Sintepp.
8. A Prefeitura Municipal lamenta a ausência de interesse ao dialogo por parte de uma parcela da categoria movida por pretensões político-partidárias, que inclusive não acatou decisão judicial, sujeitando toda a categoria a ter que arcar com o pagamento das multas pelos mais 10 dias de descumprimento da ordem judicial em decorrência de condutas adotadas de forma unilateral pela Coordenação do Sindicato;
9. Neste ato, a Gestão Municipal parabeniza os 95% de servidores da categoria dos trabalhadores da Educação que não concordaram e não concordam com as ações adotadas pelo Comando de Greve e que em respeito aos pais e alunos continuaram e continuam cumprindo sua jornada de trabalho na sala de aula e que buscou e busca o dialogo pacífico e construtivo para a obtenção e ampliação de seus direitos.