28 de março de 2015

SEGURO DESEMPREGO SERÁ REQUERIDO VIA INTERNET

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Atingido ainda no início deste mês pelas mudanças provocadas pelas Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, o benefício do seguro-desemprego também sofrerá alterações com relação ao seu requerimento que, a partir de abril, passará a ser feito pela internet. Com a alteração, a comunicação de dispensa do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser feita através da ferramenta on-line, onde os dados do empregado ficarão registrados no sistema.

Para a professora de direito do trabalho, Isabelli Gravatá, a mudança pode trazer benefícios até mesmo para os trabalhadores que precisem requerer o seguro. “Há essa previsão de que seja feito via internet e essa é uma forma de valorizar que as pessoas mantenham as carteiras de trabalho com as devidas anotações porque dificulta um pouco que as pessoas vão correr atrás das anotações apenas após ser demitido e acabar fraudando de alguma forma”, acredita.

SISTEMA

“Com o sistema todo informatizado, o empregado deixa tudo registrado no sistema. Antes a avaliação era apenas pela carteira e a partir da própria declaração da pessoa. A solicitação pela internet facilita até mesmo para o trabalhador que não precisa mais se deslocar para fazer o requerimento”.

Para além da alteração na forma de requerer o benefício, previsão anunciada no site da Caixa Econômica Federal, outras mudanças provocadas pelas Medidas Provisórias 664 e 665 já estão em vigor desde o dia primeiro deste mês. Apesar de ainda aguardar a possibilidade de serem transformadas em lei dentro do prazo de 120 dias a contar de sua aplicação, as MPs têm como principal alteração o tempo necessário para que a pessoa tenha direito a requerer o benefício. “Essas mudanças exigem que o trabalhador trabalhe mais para ter direito ao benefício, por isso elas são tão impactantes”, acredita a professora. “Antes o trabalhador tinha direito a um benefício dentro de seis meses e agora ele só tem depois de 18 meses”.

Desde o início deste mês, caso um trabalhador seja demitido, ele só terá direito a dar entrada no seguro se ele já tivesse 18 meses de tempo de serviço, antes esse prazo era de apenas seis meses. “Com seis meses de trabalho a pessoa demitida já conseguia dar entrada no seguro, então as pessoas estavam muito acostumadas a dar entrada com pouco tempo. Agora esse tempo aumentou para 18 meses, ou seja, é necessário que a pessoa esteja trabalhando por um período três vezes maior para que possa dar entrada no seguro-desemprego”, explica.

“O que querem é exatamente diminuir a concessão do benefício porque aumentando o prazo, se alcança um grupo menor de pessoas. Antes era mais abrangente”.


Com informações Dol
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