20 de março de 2015

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA PRESTA ESCLARECIMENTO ACERCA DO IMBRÓGLIO FRIARA

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GREGÓRIO SOUSA NEGA QUALQUER PERSEGUIÇÃO POLITICA E DIZ QUE ENTRAVE PARA REABERTURA DO FRIARA FOI UM EMBARGO DO IBAMA POR CRIME AMBIENTAL CONTRA O EMPREENDIMENTO.


Secretário afirma que está sendo vitima de calúnias

O assunto vem sendo há vários anos pauta na mídia local, dividindo opiniões, gerando debates em clima às vezes de tensão que sai da ordem burocrática para a esfera judicial. O impasse entre o “abre-nã- abre” do Frigorífico Araticum (FRIARA) de propriedade do empresário João Altevi do Prado, também tem sido referenciado por questões políticas já que o empresário acusa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de estar criando barreiras para não conceder o Sistema de Inspeção Municipal (SIM) em detrimento da concorrência.

Um dos TAC que não teria sido cumprido pelo FRIARA

Para jornalisticamente produzir uma matéria fundamentada e corroborados em INFORMAÇÕES DOCUMENTAIS, nossa reportagem esteve na SEMAGRA ouvindo a versão do Secretário, sobre cada questão que tem colocado em xeque sua atuação e credibilidade frente ao órgão. Antes de nos responder aos questionamentos Grigório Sousa nos alertou sobre um fato que a seu ver estaria sendo mal explicado para a opinião pública a respeito da não cessão do SIM para a abertura do frigorífico.
Auto de infração do IBAMA

Sousa esclarece que o empresário João Altevi do Prado estaria usando de má fé, enfatizando que no dia 08 de Outubro de 2014 o empresário teria recebido um termo de embargo do IBAMA nº 39444 com auto de infração (notificação) nº 9047125, pelo fato do empreendimento não dispor (na época) de tratamento de efluentes, assim como também por estar depositando restos de animais bovinos as proximidades da empresa, entre outras agressões ao meio ambiente. 

Quando afirma que João Altevi usou de má-fé, Gregório explica que mesmo sabendo que havia sido no dia 08 multado em duzentos e cinqüenta mil reais, no dia 24 do mesmo mês e ano o empresário enviou oficio solicitando da Semagra a liberação do Serviço de inspeção municipal (SIM). Quanto ao embargo o secretario esclarece ainda que O IBAMA fez o procedimento com a devida notificação tendo sido feita pelo CPF e não pelo CNPJ da empresa e mesmo assim, isso não isentaria o Frigorífico das penalidades já que no auto de infração consta o nome do frigorífico com endereço e assinatura do proprietário.

Em relação a denúncia de que na condição de secretário teria coagido o médico veterinário Fábio Medeiros para que o mesmo assinasse um laudo de inspeção feito por terceiros com a intenção deliberada de prejudicar o FRIARA, Gregório também esclarece que a verdade dos fatos é que o funcionário havia se recusado a receber um comunicado interno de nº 005/2014, no dia 13 de Outubro, escalando o mesmo para acompanhamento em vistoria técnica no frigorifico, onde consequentemente ao recusar-se, o mesmo não participou da referida vistoria e desse modo não poderia assinar o auto de interdição, o qual permanece com a lacuna explicita onde o medico veterinário da SEMAGRA deveria assinar.
 
Sobre as denúncias e criticas de que a SEMAGRA estaria criando embaraços com conotações políticas para liberar o SIM do FRIARA, com intuito de beneficiar o concorrente, o outro frigorífico FRIVATA do empresário João Lemos (conhecido por Tatá) o Secretário categoricamente desmente afirmando se tratar de injuria e difamação já que o FRIVATA é fiscalizado pelo estado, não tendo a SEMAGRA qualquer ingerência no seu funcionamento, explicando que nesse caso se o empresário João Altevi quisesse poderia também poderia solicitar ao invés do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), optar pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e ai nesse caso não haveria necessidade de inspeção nem fiscalização do município.

Questionado sobre a SEMAGRA não flexibilizar prazo nas condicionantes para que o FRIGORIFICO possa entrar em atividade plena, Gregório Sousa também explicou que João Altevi do Prado teve todas as oportunidades necessárias tanto que esse impasse já demanda cinco anos, tendo se iniciado na gestão de outros prefeitos e que o proprietário do FRIARA não teria cumprido nenhum dos cinco Termos de Ajuste de Condutas (TAC) firmados junto à justiça (MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL) e ao Município.

o caso vem se arrastando desde 2010, acreditando que em cinco anos de negociações o empreendimento já deveria ter cumprido o check-list com requisito dos 13 itens, haja vista ser considerado um prazo longo, e mesmo em face das exigências burocráticas que admite serem rígidas em algumas questões, mas que são definidas pelas leis e que devem ser cumpridas ao pé da letra, tendo em vista que a legislação sanitária é bastante criteriosa, já que envolve risco à saúde pública pelo consumo e manipulação dos alimentos.

Quanto à entrada com novo pedido de renovação do SIM, Gregório confirma que o mesmo havia sido firmado no 02 de Março de 2015 deste ano, em reunião no MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL com as partes interessadas. No entanto a empresa só deu entrada sete dias depois, no dia 09 com solicitação de renovação do Serviço de inspeção (SIM) sendo que a SEMAGRA tem quinze dias para deferir ou indeferir e para isso o Secretário afirma que está analisando a documentação protocolada pelo FRIARA, confirmando que no dia 24 deste mês impreterivelmente estará dando seu parecer pelos ditames do prazo legal de 15 dias.

Postado por Nazareno Santos
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Um comentário:

Anônimo disse...

Esse é a primeira vez que eu vejo alguém ir ouvir o secretário de Agricultura. Parabéns ao jornalista que mostruário como se faz uma matéria dando ouvido as duas partes porque até agora só tinha um lado se pronunciano.