13 de março de 2015

PREFEITURA DE ITAITUBA PAGOU QUASE R$150 MIL À CONSULTORIA, APESAR DE TER CONTRATADO QUASE TODOS OS ADVOGADOS DE ITAITUBA!

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É de conhecimento público é notório que o atual governo contratou diversos advogados em quase todos os setores da Prefeitura para prestar assessoria, além de contar com os Procuradores concursados e, apesar de contar com todo esse batalhão jurídico, a Prefeitura de Itaituba ainda pagou ao escritório SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS a 'pequena' cifra de R$149.559,30 durante o ano de 2014, o que dá uma média mensal de R$13.590,93, a título de 'consultoria', mas que todos sabem que são os advogados contratados e Procuradores que fazem todo o serviço jurídico necessário.

Vale ressaltar que o advogado Mauro César Lisboa dos Santos é ligadíssimo ao senhor Robson Simão Jatene e um dos manda-chuva do PSD no Pará, sendo inclusive nomeado administrador judicial da CELPA, ante sua importância dentro do atual governo estadual.

Abaixo, imagem onde consta o advogado Mauro Santos como Secretário Geral do PSD na página do partido na internet.

Dessa forma, pergunta-se, onde estão os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, conforme preceitua o art. 3º da lei 8.666/93?


Qualquer semelhança é mera coincidência?

Aqui, cabem ainda algumas perguntas:

Qual o critério técnico para contratação desse escritório?


Houve licitação para essa contratação, conforme preceitua a lei 8666/1993. Ou a dispensa de licitação?

Não temos em Itaituba bancas de advogados que têm o mesmo conhecimento técnico, ou até maior, que o escritório do dr. Mauro Santos? 



Abaixo, alguns itens da lei acima mencionada para clarear a mente do(a)s leitore(a)s do blog acerca do que pode e não pode nesse tipo de licitação.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;(...) V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...); II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...).
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
(...)
§ 3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
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Um comentário:

Anônimo disse...

O dinheiro não sai do bolso dela, por isso que ela faz essas graças. Outra coisa, vocês já repararam o tanto de obras novas que a Igreja da Prefeita já inaugurou em apenas dois anos de mandato da prefeita, não é muito estranho. Alguém teria que investigar essa prosperidade, justamente durante dois anos de governo, o que se ouvia era que a obra estava falindo e logo em seguida começam a aparecer isso. Centro de Reabilitação, Centro de Convenção, banda do filho da prefeita indo gravar CD em são paulo, sem falar nos 2 milhões em imoveis comprados na Marcenaria que também pertence a igreja.