26 de setembro de 2014

CUITUTUBA ESTÁ EM ALTA POR MERENDA ESCOLAR ESTRAGADA! E POR ONDE ANDAVA O CONSELHO DE MERENDA ESCOLAR?

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MP constata precariedade na merenda escolar de Itaituba, PA

Alimentos sem procedência e data de validade foram encontrados.
Cozinhas estavam fora dos padrões de higiene e sujas de fezes de ratos.

Do G1 PA
Vistorias realizadas pela promotoria de Justiça de Itaituba, sudoeste do Pará, constataram precariedades de algumas escolas municipais e das instituições de acolhimento de adultos, crianças e adolescentes, de acordo com dados do relatório divulgados nesta quinta-feira (25).
itaituba escola (Foto: Divulgação/MPPA)Itaituba escola (Foto: Divulgação/MPPA)
As vistorias tiveram o apoio das técnicas Maria do Carmo Andion Farias e Diana Barbosa Gomes Braga, lotadas na Câmara Técnica do MPE, e contou com o acompanhamento de agentes da Vigilância Sanitária do município.
Merenda
Nas escolas, a ação foi voltada para verificar a qualidade da alimentação escolar, quantitativo de corpo docente e infraestrutura das instituições escolares.
Dentre as irregularidades identificadas com a merenda escolar, destacou-se a escassez dos produtos utilizados no preparo da alimentação das crianças, acondicionamento incorreto, alimentos sem procedência e data de validade, cardápio improvisado e a falta de atuação de um profissional da área de nutrição.
Imagem: Junior Ribeiro
Durante as vistorias dos fornecedores da alimentação escolar, o promotor João Batista conta que "houve diligência que culminou com a interdição da indústria de manipulação de alimentos Shyane, por falta de registro no órgão competente e ausência de condições higiênico-sanitárias durante a elaboração dos alimentos, produtos expostos à temperatura ambiente, inclusive a polpa de fruta destinada à merenda escolar".

Imagem: Norton Sussuarana - Escola Maria Aparecida

Imagem: Junior Ribeiro
Quanto à instituição de acolhimento de crianças e adolescentes, a higiene estava inadequada, cozinha fora dos padrões da legislação vigente, acondicionamentos inadequados dos alimentos, cardápio improvisados e não elaborados por nutricionistas, sem atentar para as diferentes faixas etárias das crianças e dos adolescentes, além de ter sido constatada uma grande quantidade de fezes de roedores na área externa do abrigo.
NOTA DO BLOG: Há dias, em um comentário no Facebook sobre a inoperância do Conselho de Merenda Escolar, este blogueiro foi execrado e até ameaçado por conta de tal comentário, inclusive chamado de boca suja! Agora, mostra-se a realidade, sendo que o Conselho, após melindrado, resolveu mostrar a que veio. Antes tarde do que nunca!
Abaixo, atribuições do conselho da Merenda Escolar:
Art. 19. Compete ao CAE: 
(...)
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; 
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; 
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. 
Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA - Lei 11.974/2009
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