24 de setembro de 2014

CABOS ELEITORAIS - DIREITOS TRABALHISTAS

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Em ano de eleição aumenta o número de pessoas exercendo a atividade de cabo eleitoral de candidato a cargo político. Elas são incansáveis e, na linguagem política elas 'vestem a camisa', executando suas atividades com afinco e total disponibilidade ao candidato que apoiam, recebendo em alguns casos uma contraprestação pelo serviço prestado.
Mas qual a relação jurídica entre o cabo eleitoral e o candidato a cargo político?
A legislação eleitoral (lei. 9.504/1997) não reconhece a existência de vínculo de emprego entre o trabalhador de campanhas eleitorais e o candidato ou partido político. O art. 100 dessa lei,  expressamente declara: A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.

As decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho seguem a orientação da lei e não reconhecem a existência da relação patrão x empregado para aquelas partes.


Para configuração do vínculo de emprego, na forma como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, é necessário que aja entre as partes a presença de alguns elementos, dentre eles a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

Os cabos eleitorais podem exercer trabalho voluntário, neste caso normalmente  são pessoas ligadas diretamente aos partidos políticos face a mesma ideologia partidária. Outros, trabalham nas ruas com panfletagem e outras atividades relacionadas à propaganda política, recebendo uma espécie de ajuda de custo, além de vale transporte e alimentação.

Não há relação de emprego, mas há relação de trabalho, e isso não afasta as garantias mínimas atinentes a qualquer trabalhador, como contraprestação pela atividade exercida e observância da integridade física.

Neste contexto, o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde eleições  anteriores, vem fiscalizando estas relações e convocando os Partidos Políticos para assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), afim de assegurar a esta classe de trabalhadores  esse mínimo de direitos.

Para as eleições de 2014, o MPT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), em parceria com o Ministério Público Eleitoral já deu início a este trabalho, que visa também combater a exploração do Trabalho Infantil.

Assim, o fato de o cabo eleitoral não ser empregado do candidato ou do partido político, não o faz desmerecedor dos direitos mínimos assegurados a qualquer trabalhador. Antes de tudo, ele é pessoa e esta ali nesta condição seja porque tem uma ideologia partidária ou porque precisa do trabalho como meio de sustento, este último, ainda que temporário. (Hellen Thaíse da Costa- Advogada TVC)
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